HARTUNG PROPÕE PRAZO MÁXIMO PARA QUITAÇÃO DE CONTAS
Pelo projeto, depois desse prazo de quatro meses, contados da data do vencimento da obrigação, os débitos de prestações periódicas serão considerados quitados, se cobrança judicial ou extrajudicial não tiver sido efetivada. Estão excluídos do projeto apenas os débitos relativos à Previdência Social, Receita Federal, Estadual e Municipal.
Em sua justificação, Hartung afirma que, diante do comércio eletrônico dos dias de hoje com compras e pagamentos sendo efetuados quase em tempo real, não é admissível exigir-se do consumidor que guarde por longo período os comprovantes de pagamento de prestações periódicas.
Ele argumenta que, com a emissão de um novo boleto de pagamento, com periodicidade fixa, é fácil e justo que o débito seja imediatamente registrado no boleto do pagamento seguinte, a fim de deixar resguardado o direito de cobrança judicial da dívida, antes que seja alcançado pela prescrição. No caso de serviços públicos como água, luz e telefone, até já existe a observação de conta em atraso, explicou Hartung.
O senador pelo Espírito Santo exclui da redução de prazo para guarda dos documentos os pagamentos relativos à Receita e à Previdência Social por entender que esses órgãos públicos não estão suficientemente aparelhados para fazer face ao volume de trabalho de fiscalização concentrado em um mesmo período. Para esses débitos, ficam mantidos os prazos atuais, defende Hartung.
17/08/2000
Agência Senado
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