Instituições financeiras terão prazo para entregar recibo de quitação de dívidas



As instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional poderão ser obrigadas a emitir recibo de quitação integral de débito de qualquer natureza – quando solicitado pelo interessado – no prazo de dez dias corridos. A definição de prazo para a liberação desse documento foi proposta em projeto de lei da Câmara (PLC 110/11) aprovado em decisão terminativa, nesta terça-feira (20), pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Originalmente, o PLC 110/11 estabelecia a emissão desse recibo em cinco dias úteis, contados da comprovação da liquidação integral do débito. Emenda apresentada pelo senador Cyro Miranda (PSDB-GO) – e acolhida pelo relator, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) – estendeu esse prazo para dez dias corridos.

O projeto prevê, entretanto, algumas situações em que a nova regra não se aplica. No caso de contratos de financiamento imobiliário, por exemplo, a instituição financeira deverá fornecer o termo de quitação da dívida 30 dias após a data de sua liquidação. Não seriam alcançados também os contratos regulados por procedimentos e prazos legais específicos, cabendo à instituição financeira esclarecer essa excepcionalidade na resposta ao requerimento do interessado.

A demora na entrega do recibo de quitação de dívidas financeiras motivou a apresentação do PLC 110/11, segundo comentou Aloysio Nunes. Na sua avaliação, a providência proposta para corrigir essa falha é “oportuna e conveniente”.



20/03/2012

Agência Senado


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