HARTUNG QUER INCLUIR CAUSAS DE NATUREZA FISCAL NA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL
Causas de natureza fiscal e de interesse da Fazenda Pública podem passar à alçada de competência dos Juizados Especiais. A proposta é do senador Paulo Hartung (PSDB-ES), através do projeto de lei nº 350/99, que elimina a proibição contida no parágrafo 2º do artigo 3º da lei nº 9099/95. O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo. Segundo o senador, após aprovação de emenda à Constituição nº 22/99, "deixou de haver óbice a que matérias pertinentes à Fazenda Pública fosse incluídas na competência para julgamentos dos Juizados Especiais". Para ele, os Juizados Especiais vêm se constituindo em instrumento valioso para a celeridade processual. - É inegável, por outro lado, que uma boa parte dos conflitos de interesses entre o cidadão e o estado são de pequena monta e que, para não enfrentarem a angústia de longos anos de espera vêm sendo relegadas a segundo plano exatamente aqueles que afetam os cidadãos desprovidos de recursos - explicou Hartung.O senador disse ainda que a lei estadual deverá estabelecer os limites financeiros que deverão ser observados pelos representantes das pessoas jurídicas de direito público para a finalidade de negociação, visto que esses juizados visam a resolução dos conflitos de interesses por meio da transação judicial.
07/07/1999
Agência Senado
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