SP ganha 1º Juizado Especial de micros e pequenas empresas
Serviço começou a funcionar na primeira semana deste mês; confira o endereço
Dados da Junta Comercial de São Paulo (Jucesp) revelam que das mais de 4 milhões de empresas registradas no Estado, 30% são micro ou empresas de pequeno porte. No segmento de informática, por exemplo, as pequenas e microempresas representam 97,8% dos estabelecimentos e são responsáveis por 37% dos postos de trabalho e 12,9% da produção total do setor. Apesar dos números elevados, até recentemente não existia uma entidade dedicada diretamente para atender às causas dessas empresas.
Agora, a situação mudou. Desde a primeira semana de dezembro, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o Instituto Mackenzie e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) mantêm na capital o primeiro Juizado Especial das Empresas de Pequeno Porte e Microempresas no País. O Juizado atenderá a essas empresas como parte demandante (autora) em procedimento de Juizado Especial.
Carlos Celso Orcesi, superintendente do Instituto Jurídico da ACSP, ressalta que a medida é pioneira. “As EPP´s e as MPE´s terão espaço para reclamar os seus direitos”. É o que pretende fazer Manuel Natividade, proprietário de uma pequena marcenaria. Diz que não agüenta mais reclamar contra os valores de contas altíssimos de telefone. “Cansei de denunciar na empresa. Agora, vou procurar os meus direitos no Juizado Especial e espero ser atendido logo”.
Proponentes
O Juizado Especial da EPP e MPE surgiu da normatização do Estatuto Nacional da Empresa de Pequeno Porte e Microempresa. “Antes desta lei, a pequena ou microempresa – cujo capital social não ultrapassa R$ 2 milhões – não podia recorrer ao Tribunal de Pequenas Causas contra um fornecedor ou outra empresa concorrente. Com a normatização da Lei Complementar 123, poderão ser admitidas como proponentes de ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.
Orcesi informa que os principais benefícios oferecidos pelo Juizado são a gratuidade de custas processuais, a não-obrigatoriedade da presença de advogado e a motivação à conciliação.
As pequenas e microempresas, cujo capital social não ultrapasse R$ 2 milhões, poderão recorrer. O valor das causas, tais como cobrança de condomínio, dano em prédio urbano, cobrança de seguro de acidente automobilístico, ação de despejo para uso próprio e execução dos títulos executivos extrajudiciais não pode ultrapassar 40 vezes o salário mínimo.
As causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, não poderão ser julgadas no Juizado Especial.
SERVIÇO
Juizado Especial da Empresa de Pequeno
Porte e Microempresa
Rua Augusta, 303 – SP – Tel. (11) 3129-7020.
Horário de funcionamento:
Das 13 às 20 horas Maria Lúcia Zanelli
Da Agência Imprensa Oficial
(I.P.)
12/19/2007
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