Paim quer incluir aposentadoria especial dos professores nas regras de transição



O senador Paulo Paim (PT-RS) quer incluir as normas especiais para a aposentadoria dos professores, previstas na Constituição Federal, nas regras de transição criadas pela Emenda Constitucional 47/05 (a PEC paralela). Proposta nesse sentido (PEC 6/06) aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, para ser votada e enviada ao Plenário.

O texto acrescenta à Emenda Constitucional 47 norma estabelecendo que, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício, exclusivamente nas funções de Magistério, na Educação Infantil e no Ensino Fundamental e Médio, serão reduzidos em cinco anos os 35 anos de contribuição exigidos dos homens e os 30 anos de contribuição exigidos das mulheres, para conseguir aposentadoria com proventos integrais.

Na justificação do projeto, Paim diz que, desde 1981, a Constituição brasileira prevê que os professores têm direito a normas especiais para aposentar-se. Ele diz também que essas normas sempre permitiram aos professores passar à inatividade com um redutor de cinco anos sobre as exigências gerais destinadas aos demais servidores públicos.

"Essa discriminação decorre do reconhecimento, pelos constituintes, das condições especiais de trabalho a que são submetidos os docentes", argumenta Paim. Ele observa também que, em todas as reformas da Previdência, as regras de transição sempre buscaram neutralidade no tema, mitigando as exigências relativas aos professores.

De acordo com o senador, a PEC paralela, quando criou, no ano passado, uma nova opçãopara a aposentadoria dos servidores que ingressaram no funcionalismo até 16 de dezembro de 1998, previu inicialmente isso. Ele observa que a proposta saiu da Câmara com norma explicitando sua aplicação no caso da aposentadoria especial dos professores e atenuando suas exigências na mesma proporção do previsto no corpo permanente da Constituição. Quando foi votada no Senado, contudo, essa norma foi suprimida. 

Em defesa dessa nova mudança constitucional, Paim alega que, se a Constituição afirma que os professores são diferentes no tocante à sua aposentadoria, o Legislativo descumpre o princípio da igualdade se os trata de forma idêntica aos demais trabalhadores nas regras de transição. Em sua opinião, isso se traduziria em tratar desiguais igualmente, quando o princípio da isonomia manda que se trate os iguais igualmente e os desiguais desigualmente.

É para corrigir o que considera uma falha da PEC paralela que o senador propõe a aprovação dessa nova mudança, pedindo que se retome a norma relativa aos professores aprovada na Câmara e eliminada no Senado.



28/09/2006

Agência Senado


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