Herdeiros homicidas poderão perder direito à herança
Pessoas que participarem ou forem autoras de homicídio doloso contra outras das quais sejam herdeiros ou legatários poderão perder o direito de receber os bens deixados pelo falecido imediatamente após a sentença de sua condenação ter transitado em julgado. Esse é o objetivo do projeto de lei (PLS 168/06), de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), que se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aguardando designação de relator.
A proposição, que acrescenta o artigo 1.815-A ao novo Código Civil, tem por finalidade aperfeiçoar o instituto da exclusão de herdeiros. O novo dispositivo proposto por Serys prevê a exclusão imediata da sucessão do legatário que incorra em qualquer dos casos de indignidade já previstos no artigo 1.814 do Código Civil, desde que a sentença condenatória tenha transitado em julgado. Hoje, pelo Código Civil, para o herdeiro ou legatário perder o direito à herança, é necessário que haja outra ação na Justiça solicitando a sua exclusão da sucessão.
A senadora destaca em sua justificativa que "a sentença penal [contra o legatário criminoso], transparente e justa, fortalecerá o direito sucessório, vez que traz segurança jurídica para os demais herdeiros e legatários, que não serão obrigados a litigar novamente em juízo contra aquele que tiver matado, ou tentado matar, o seu ente querido".
21/07/2006
Agência Senado
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