Presos podem perder direito a sigilo na correspondência



A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) examina em regime de decisão terminativa o Projeto de Lei nº 11/2004, de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que suspende o direito à privacidade na correspondência de presos condenados ou provisórios para fins de investigação criminal ou de instrução processual penal. O projeto estabelece que o conteúdo será mantido em sigilo. De acordo com a justificação do senador, o projeto dotará a sociedade de mais um meio de defesa no combate ao crime comandado de dentro dos presídios, com o fortalecimento do Estado. Segundo ele, o Estado brasileiro está cada vez mais acuado pelo avanço de estados paralelos criados pelo crime organizado. - São casos notórios a gestão do tráfico de drogas e de armas a partir dos complexos de Bangu, no Rio de Janeiro, as incursões extramuros do Primeiro Comando da Capital, em São Paulo, e, mas recentemente, as orientações para o tráfico internacional de drogas dadas por um dos maiores traficantes do país, Fernandinho Beira-Mar, a partir da suposta mais segura penitenciária em território brasileiro, a Presidente Bernardes, no interior de São Paulo - assinalou.

Tourinho ainda frisou que o direito de não ter a correspondência violada, garantido pela Constituição, foi criado para proteger o cidadão de bem e não para quem afronta e desafia o estado de direito. Ele citou decisão unânime da 1ª Turma da Supremo Tribunal Federal (STF): "... a cláusula tutelar da inviolabilidade do sigilo epistolar não pode constituir instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas".



20/02/2004

Agência Senado


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