Ideli questiona parecer contrário de Fonteles a 'status' de ministro para Meirelles



Parecer do procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, decidindo pela inconstitucionalidade da Medida Provisória 207/2004, que concede status de ministro ao presidente do Banco Central, foi questionado em Plenário pela líder do PT no Senado, Ideli Salvatti (SC).

Segundo a senadora, a MP tem jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF), que já aprovou a constitucionalidade de medida do mesmo teor durante o governo Fernando Henrique Cardoso, beneficiando o então advogado-geral da União e hoje ministro do STF, Gilmar Mendes.

O questionamento da senadora prendeu-se ainda ao fato de o ministro Gilmar Mendes ter sido recentemente designado relator de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Partido da Frente Liberal (PFL) contra a MP que alça à condição de ministro o atual presidente do BC, Henrique Meirelles.

- O Plenário do STF já havia aprovado em 2000, por nove votos a dois, a constitucionalidade da MP que concedeu o foro de ministro ao advogado-geral da União Gilmar Mendes - enfatizou a senadora, ressaltando sua estranheza com a designação de Gilmar Mendes para a relatoria da Adin do PFL. A matéria ainda não foi julgada pelo Plenário do STF.

O discurso da senadora recebeu apartes de protesto dos senadores Heráclito Fortes (PFL-PI) e José Jorge (PFL-PE). Heráclito disse que Ideli Salvatti estava colocando sob suspeita o ministro Gilmar Mendes e pediu respeito ao seu partido. José Jorge, por sua vez, sustentou que a mesma jurisprudência aplicada ao advogado-geral da União não pode ser aplicada a um presidente do Banco Central.

A MP 207/2004 foi editada em 13 de agosto. Na época, a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou requerimento para que o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, fosse ouvido pelos senadores sobre denúncias de envio de dinheiro ao exterior por meio das contas CC-5. A denúncia foi amplamente divulgada pela imprensa. Com a edição da MP, o caso passou para a competência do Supremo Tribunal Federal, que é o foro legal para as audiências com ministros de Estado.



10/11/2004

Agência Senado


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