Idoso, pessoas com deficiência, grávida e lactante têm prioridade para votar



No dia da eleição, um grupo de eleitores terá prioridade para votar: os maiores de 60 anos, os enfermos, as pessoas com deficiência e as mulheres grávidas ou que estejam amamentando. Também terão precedência na votação os candidatos, juízes, auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e policiais militares em serviço.

Os membros da mesa receptora de votos e os fiscais dos partidos políticos e coligações, identificados pela respectiva credencial, deverão votar depois dos eleitores que já se encontravam presentes no momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.

A prioridade da ordem de votação é definida pelo Código Eleitoral e também está prevista na Resolução 22.154/06 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O dispositivo trata dos atos preparatórios das eleições, da recepção de votos, das garantias eleitorais, da totalização dos resultados, da fiscalização, da auditoria e da assinatura digital.

Essa resolução autoriza o eleitor a votar mesmo sem apresentar o título, desde que apresente outro documento oficial com foto que comprove sua identidade e que compareça à seção eleitoral na qual esteja inscrito. São aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente, como identidades funcionais; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação com foto. Não será admitida a certidão de nascimento ou de casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

A mesma resolução determina também que o eleitor portador de deficiência poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para efetivar o seu voto, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. O presidente de mesa receptora de votos, após verificar tal necessidade, autorizará o ingresso dessa segunda pessoa, junto com o eleitor, na cabina de votação, podendo ela, inclusive, digitar os números na urna. A pessoa que ajudará o eleitor portador de deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.

Será permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, não sendo a Justiça Eleitoral obrigada a fornecê-los. Já para os deficientes visuais, será assegurada a utilização do alfabeto comum ou do sistema Braile para assinar o caderno de votação e assinalar as cédulas; o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos; o uso do sistema de áudio, quando disponível na urna, sem prejuízo do sigilo do sufrágio; o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.

O primeiro turno está agendado para o dia 1º de outubro e o segundo turno, para o dia 29 de outubro. A votação começa às 8h e será encerrada às 17h, salvo se ainda houver eleitores presentes, conforme ressalva do artigo 144 do Código Eleitoral.



20/09/2006

Agência Senado


Artigos Relacionados


Vai á Câmara projeto que dá prioridade na Justiça às pessoas com deficiência

Pessoas com deficiência podem ter prioridade em processos na Justiça

CAE pode votar isenção de pedágio para pessoas com deficiência

Augusto quer garantir a pessoas com deficiência prioridade na Justiça

Prioridade no andamento de ações judiciais poderá ser estendida a Pessoas com deficiência

Garibaldi diz que aprovação de convenção da ONU sobre direitos das pessoas com deficiência é prioridade