Augusto quer garantir a pessoas com deficiência prioridade na Justiça
O senador Augusto Botelho (PDT-RR) apresentou projeto de lei que altera dispositivo do Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) a fim de permitir às pessoas com deficiência o tratamento prioritário que já é concedido aos cidadãos maiores de 65 anos quando figurem como parte ou interveniente em qualquer procedimento judicial.
Pelo projeto (PLS 58/05), além da preferência que deverá ser concedida às pessoas com deficiência na tramitação de todos os atos e diligências judiciais, em qualquer instância, em que a deficiência for conexa com a causa, o Código de Processo Civil também deverá considerar como idosos os cidadãos com idade igual ou superior a 60 anos. Essa proposta atende a determinações do Estatuto do Idoso, aprovado em 2003, e que deve servir de parâmetro para todas as leis que tratam de idosos.
Em sua justificação, Augusto Botelho afirma que se deve conceder às pessoas com deficiência absoluta prioridade processual "para que não pereça o direito na vazão do tempo, em agravamento da lesão pela demora na reparação".
O projeto tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator.
27/09/2006
Agência Senado
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