Recursos em ações contra idosos e doentes graves podem deixar de ter efeito suspensivo
Recursos em processos judiciais envolvendo pessoa com mais de 60 anos ou portadora de doença grave poderão ter efeito exclusivamente devolutivo. Isto significa que o juiz terá de “devolver” a causa ao tribunal para uma nova apreciação, mas deverá manter o cumprimento da decisão preliminar até o julgamento do recurso.
A concessão deste benefício a idosos e doentes graves depende, entretanto, de mudanças no Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/1973) e no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A iniciativa poderá ser viabilizada se a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovar, em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 610/2011) do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) garantindo essa cobertura.
Na justificação da proposta, Vital do Rêgo observou que muitas violações aos direitos dos idosos e portadores de doenças graves costumam ocorrer em processos contra planos de saúde. O ponto de partida seria a recusa na prestação de assistência médica a estes segurados, seguido de tentativas dos advogados das empresas de, numa eventual contestação judicial, protelar o efeito prático de decisões desfavoráveis a seus clientes.
A alteração sugerida ao CPC e ao Estatuto do Idoso tem o mesmo conteúdo: atribuir efetivo meramente devolutivo aos recursos caso a decisão judicial implique o reconhecimento ou a proteção de interesse diretamente ligado à saúde do idoso ou doente grave.
Ao recomendar a aprovação do PLS 610/2011, o relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), lembrou que diversas leis já garantem prioridade no andamento de processos judiciais e administrativos aos cidadãos com mais de 60 anos. O fato não inviabilizaria, entretanto, a expansão da proteção legal concedida não só aos idosos, mas também aos portadores de doenças graves.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 610/2011 vai a exame da Câmara dos Deputados após passar pela CCJ.
22/01/2014
Agência Senado
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