Idosos e portadores de doenças graves terão prioridades em processos judiciais e administrativos



O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (16), o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado 145/04, que altera o Código de Processo Civil com objetivo de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos para pessoas a partir dos 60 anos de idade ou portadoras de doenças graves. O projeto original foi alterado pelo substitutivo da Câmara, mas o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Eduardo Suplicy (PT-SP), rejeitou os dois primeiros artigos do substitutivo, mantendo o texto original do projeto, e aceitou os demais itens introduzidos pelos deputados. A matéria vai à Comissão Diretora para a redação final.

O texto final do substitutivo ao projeto aprovado pela CCJ determina que os procedimentos judiciais que figurem como partes interessadas pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou portadores de doença grave terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. As doenças graves a serem consideradas nesse caso, segundo a proposta, deverão constar de listas elaboradas pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego, e deverão ser atualizadas semestralmente.

A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá apresentar provas de sua condição e solicitar à autoridade judiciária competente, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas. Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

O projeto determina ainda que o descumprimento do regime de tramitação prioritária sujeitará o magistrado ou servidor público responsável às penalidades previstas na lei e à reparação das perdas e danos sofridos pelo beneficiário. A partir do momento em que for concedida a prioridade, esse benefício não cessará com a morte da pessoa em questão, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, em união estável.

Foi acrescentado pelos deputados e aceito pelo relator artigo que estabelece a prioridade na tramitação de procedimentos administrativos, em qualquer órgão ou instância, para os seguintes casos: pessoa com 60 anos de idade ou mais; portadores de deficiência física e mental; portadores de moléstia profissional ou vítimas de acidente de trabalho.

São beneficiados ainda nesse caso os portadores das seguintes doenças: tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); contaminação por radiação; síndrome da imunodeficiência adquirida; ou outra doença grave, com base na conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída no início do processo.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado



16/06/2009

Agência Senado


Artigos Relacionados


CCJ aprova prioridade a portadores de doenças graves em processos judiciais

CCJ aprova prioridade para portadores de doenças graves em processos judiciais

CCJ analisa projeto que beneficia doentes graves em processos judiciais e administrativos

Projeto isenta do pagamento de IR os portadores de doenças graves

Portadores de doenças graves poderão sacar PIS/PASEP

Garantido ingresso de portadores de doenças graves no serviço público