Senadores querem alterar legislação sobre propaganda de bebidas alcoólicas



Na última quarta-feira (24), o governo federal lançou um pacote de medidas para reduzir e prevenir os danos à saúde e à vida, bem como situações de violência associadas ao uso indevido de bebidas alcoólicas pela população brasileira. A Política Nacional sobre o Álcool, fruto de uma parceria entre os ministérios da Saúde, Justiça, Educação e Cidades, além do Conselho Nacional Antidrogas, pretende focar também a associação entre o uso do álcool e acidentes de trânsito.

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Uma das principais medidas previstas no pacote, a restrição à propaganda de bebidas alcoólicas é, há tempos, tema de discussões no Senado Federal, e a necessidade de aperfeiçoamento da legislação que regula a atividade publicitária deste segmento (Lei no 9.294/96) justifica diversas proposições e manifestações em Plenário.

Para o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a propaganda de bebidas alcoólicas na televisão, no rádio e no cinema deveria ser vedada. É o que o parlamentar propõe no Projeto de Lei (PLS) 86/06, que também modifica a definição de bebida alcoólica (a legislação em vigor só trata de bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac) e proibir o patrocínio de eventos culturais e esportivos por empresas produtoras de bebidas.

Projeto semelhante (PLS 370/05) foi apresentado pela ex-senadora Heloísa Helena (PSOL-AL), para quem a propaganda comercial de bebidas de qualquer teor alcoólico (bem como de produtos fumígeros, medicamentos, terapias e derivados agrícolas, abrangidos pela Lei 9.294/96) só poderá ser feita por meio de pôsteres, painéis e cartazes, na parte interna dos locais de venda.

Modificar a definição das normas relativas às advertências sobre o consumo do álcool e à propaganda de bebidas alcoólicas nos meios de comunicação é o objetivo comum do Projeto de Lei (PLS) 352/04, apresentado pelo ex-senador Maguito Vilela (PMDB-GO), e do PLS 182/03, do senador Geraldo Mesquita (PMDB-AC).

O senador Magno Malta (PR-ES) também acredita que os consumidores das bebidas alcoólicas devem ser informados sobre os riscos a que se submetem. Por isso, apresentou recentemente projeto de lei (PLS 151/07) que torna obrigatória a inclusão de mensagens de advertência nas embalagens e nos rótulos dos recipientes das bebidas.

No mesmo sentido, proposição legislativa (PLS 165/03) do senador Gerson Camata (PMDB-ES) determina a colocação de avisos sobre os efeitos nocivos do álcoolnas embalagens das bebidas. O mesmo projeto criminaliza quem servir bebidas alcoólicas menores de 21 anos; a quem se encontrar em manifesto estado de embriaguez;a pessoa que "sofre das faculdades mentais"; e a pessoa que está judicialmente proibida de freqüentar locais onde se consome bebidas desta natureza.

Álcool e direção

O Ministério da Saúde informa que grande parte dos acidentes de trânsito com vítimas está associado ao uso de bebidas alcoólicas pelo condutor do veículo ou pelo pedestre vítima de atropelamento. Uma pesquisa realizada ano passado pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) em quatro grandes capitais brasileiras (Curitiba, Brasília, Salvador e Recife) aponta que 61% dos acidentados haviam ingerido bebida alcoólica antes do acidente.

Atento aos riscos da combinação explosiva entre álcool e direção, o senador Marcelo Crivella é também autor do PLS 148/2003, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em condições de consumo imediato em postos de gasolina. A mesma preocupação foi expressa pelo ex-senador Valmir Campelo (PTB-DF), que sugeriu a proibição da venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais situados às margens de rodovias (PLS 8/96).



25/05/2007

Agência Senado


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