Indenização por atraso de voos e overbooking em decisão final



A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) poderá decidir nesta terça-feira (17) sobre a indenização devida aos passageiros de companhias aéreas impedidos de embarcar por excesso de reservas, o chamado overbooking, ou ainda por atraso, interrupção ou cancelamento de voos. Pelo texto em exame, apresentado pelo senador Almeida Lima (PMDB-SE) como substitutivo a projeto (PLS 114/04) da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o passageiro terá direito a uma compensação em valor correspondente ao da maior tarifa cobrada pela companhia no trecho considerado. O substitutivo receberá na CDR decisão terminativa.

Além do direito à indenização, o passageiro poderá optar entre o reembolso do valor pago e a realização da viagem originalmente contratada. Nesse caso, a reacomodação deverá ser feita em vôo da mesma companhia ou por endosso para outra empresa, no prazo de até 24 horas do horário inicial de embarque.

O limite máximo aceitável para atraso dos vôos está sendo reduzido, das atuais quatro horas, para duas horas. A partir daí é que o passageiro poderá exigir indenização e, ainda, o reembolso da tarifa ou reacomodação em outro vôo. A indenização e o reembolso deverão ser pagos de imediato, em moeda corrente.

Bagagem

Nas condições estabelecidas no texto, a bagagem deverá ser entregue ao passageiro inviolada, e em bom estado de conservação, no prazo máximo de trinta minutos após o início do desembarque. Caso não consiga cumprir essa determinação, o transportador deverá pagar ao passageiro uma multa equivalente à metade da maior tarifa no trecho do bilhete da passagem. Por danos à bagagem, inclusive a de mão, se houver culpa ou dolo do transportador, caberá indenização máxima de R$ 10 mil reais.

Morte

No caso de morte de passageiro ou tripulante, por responsabilidade da companhia aérea, a indenização será limitada a R$ 1 milhão. O valor máximo cai para R$ 750 mil em caso de lesão grave e permanente.

Ausência

Almeida Lima optou por transferir ao âmbito do contrato de transporte entre a companhia e os passageiros outras cláusulas da prestação do serviço, a fim de assegurar, como justificou, a liberdade contratual entre as partes. Esse contrato deverá estipular, por exemplo, a multa para os passageiros que deixarem de comparecer ao embarque (no show).

Apagão aéreo

Apresentados ao Senado à época do chamado "apagão aéreo", em 2007, quando o setor enfrentou crise marcada por atrasos sem precedentes nos horários dos voos, outros três projetos tramitam em conjunto. Um dos textos é o PLS 429/07, também assinado por Serys. Os outros dois são os PLS 283/07, de Renato Casagrande (PSB-ES), e o PLS 533, de Aloizio Mercadante (PT-SP).

Com aperfeiçoamentos, Almeida Lima aproveitou o texto do substitutivo elaborado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), acolhido, em seguida, com apenas uma emenda, pelas comissões de Serviços de Infraestrutura (CI) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Gorette Brandão e Valéria Castanho / Agência Senado



16/11/2009

Agência Senado


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