Aprovado projeto que pune overbooking e atraso de vôos



O atraso de vôos e a comercialização de bilhetes aéreos em número acima dos assentos disponíveis para ocupação, prática mais conhecida como overbooking, podem estar com os dias contados no Brasil. É que a Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) aprovou na quarta-feira (20) substitutivo do senador Expedito Júnior (PR-RO) a projeto de lei da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) que obriga as empresas aéreas a indenizarem passageiros que não conseguirem embarcar por excesso de reservas nas aeronaves ou ainda por atraso, interrupção ou cancelamento de vôo.

O projeto (PLS 114/04) tramitava em conjunto com outras três matérias, todas apresentadas em 2007 - O PLS 429, também de autoria de Serys; o PLS 283, do senador Renato Casagrande (PSB-ES); e o PLS 533, apresentado por Aloizio Mercadante (PT-SP). Essaspropostas, de acordocom o relator, procuram reforçar mecanismos de proteção aos usuários do transporte em situações nas quais o transportador falha em cumprir satisfatoriamente as condições previstas no contrato de vôo.

"É moralmente indefensável que, por ineficiência administrativa ou operacional das companhias aéreas, ou pela adoção de práticas que consultam tão-somente o seu interesse comercial, usuários do transporte aéreo sejam surpreendidos pela impossibilidade do embarque ou pela súbita notícia do cancelamento do vôo, ou submetidos a esperas que se estendem por prazo indeterminado por força de sucessivos adiamentos na partida", afirma Expedito Júnior em seu relatório.

Pela proposta, a indenização paga terá o valor do bilhete aéreo comprado e não exime a empresa de garantir ao passageiro prejudicado o direito ao transporte previsto. Nessas condições, o detentor do bilhete poderá optar por uma das seguintes alternativas: acomodação em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, no prazo de quatro horas a contar do horário previsto para o embarque; reembolso do valor do bilhete ou ainda endosso da passagem.

Além disso, o transportador ainda será obrigado a arcar com todas as despesas decorrentes da prática do overbooking, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem. Não satisfeito, o passageiro poderá recorrer à Justiça para garantir a compensação de perdas adicionais decorrentes da não-realização da viagem previamente marcada.

O texto aprovado também prevê indenização no valor do bilhete comprado em caso de atraso superior a duas horas na partida ou em aeroporto de escala. No entanto, não está previsto qualquer tipo de indenização em caso de atraso devido a condições meteorológicas ou mesmo fechamento temporário dos aeroportos.

Bagagem

Com relação à bagagem, o substitutivo dispõe que ela deverá ser entregue, ao passageiro, inviolada e em bom estado de conservação, no prazo máximo de 20 minutos após o desembarque. Caso não consiga cumprir essa determinação, o transportador deverá pagar ao passageiro multa equivalente à metade do valor integral da tarifa paga pelo bilhete de passagem, sem qualquer desconto.

A responsabilidade do transportador por danos à bagagem, mesmo a conservada em mãos do passageiro, durante a execução do contrato do transporte aéreo, garante direito à indenização máxima de R$ 10 mil.

Em caso de morte ou lesão corporal permanente a passageiro ou tripulante, causada pelo transportador, a indenização prevista na matéria será de, no mínimo, R$ 1 milhão, em caso de morte, e R$ 750 mil em caso de lesão grave e permanente. Nos demais casos de lesão corporal, o valor da indenização será fixado pelo juiz.

A matéria segue agora para análise em decisão terminativa pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).



21/08/2008

Agência Senado


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