Indiciado poderá ter bens indisponíveis



O Código de Processo Penal (CPP) poderá vir a ser alterado para prever a indisponibilidade dos bens de indiciado ou acusado, e a necessidade de comparecimento pessoal em juízo para a apresentação de pedido de restituição ou de disponibilidade. É o que prevê projeto de lei (PLS 138/06), de autoria do então senador Antonio Carlos Magalhães, aprovado nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto trata de bens obtidos de forma ilícita.

A proposta já tinha sido aprovada em maio de 2006. Enviada à Câmara dos Deputados, foi alterada e retornou para nova análise pela CCJ.

Na hipótese de sequestro de bens imóveis, de acordo com o projeto (PLS 138/06), a autoridade terá em mãos o poder de detectar, entre o patrimônio legalmente constituído, aquele adquirido de forma ilegal e que encontra-se misturado ao patrimônio global dos bens do indiciado ou acusado.

O projeto, que altera o Código de Processo Penal (CPP), prevê ainda o aumento do prazo de 60 para 120 dias para que a ação penal seja ajuizada, além de definir o limite do sequestro como sendo a soma dos valores do produto, dos rendimentos auferidos e dos prejuízos causados com a prática do crime.

Para o relator Demóstenes Torres (DEM-GO), trazer o instituto da indisponibilidade de bens para o processo penal "émuito relevante e irá contribuir de forma decisiva para combater a criminalidade no país".

O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados na forma de substitutivo, vai agora para votação do plenário.



25/03/2009

Agência Senado


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