Instituições públicas de pesquisa vão poder negociar novos cultivares no mercado
As instituições públicas de pesquisa vão poder negociar com empresas privadas, sob certas condições, os cultivares (sementes melhoradas de uma cultura) obtidos com base em pesquisas genéticas por elas realizadas. Isso é o que prevê substitutivo do senador Osmar Dias (PDT-PR) apresentado a projeto de lei, em tramitação deste agosto de 1999, de autoria do então senador Blairo Maggi, e que foi aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Ao relatar a matéria na comissão, Osmar Dias preferiu apresentar emenda de mérito à proposta original, que simplesmente proibia a transferência do direito de propriedade intelectual, obtida em pesquisa de material genético vegetal, para entidades privadas. Para o relator, essa não é a melhor forma de se garantir os direitos adquiridos com os investimentos públicos.
-Não há dúvida que não se pode permitir e estimular a livre concessão das variedades vegetais criadas por nossos cientistas em centros de pesquisa públicos, para terem os lucros decorrentes de suas vendas apropriados por empresas privadas-, observou o relator, para quem os benefícios dessas conquistas genéticas devem ser revertidos para toda a coletividade e para o aumento da produção de alimentos do país.
Entretanto, prosseguiu Osmar Dias, -não podemos correr o risco de engessar as relações entre os organismos públicos e seus congêneres privados, com a proibição rígida de transações entre elas-.
Após várias consultas a órgãos públicos de pesquisa, principalmente à Empresa Brasileira de Agropecuária (Embrapa), o senador concluiu ser vital ao desenvolvimento dessas instituições a preservação da sua liberdade de entabular negociações com parceiros diversos, podendo, inclusive, transacionar com a titularidade das invenções obtidas.
No substitutivo aprovado pela CAE, ficou estabelecido que o material genético desenvolvido por instituição pública de pesquisa, inclusive fundações e empresas públicas, só poderá ter direitos de propriedade intelectual licenciados, temporária ou definitivamente, após publicação prévia, em jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União, das informações sobre a tecnologia disponível para negociação.
A nova proposta estabelece prazo de 60 dias após a publicação das informações sobre a nova tecnologia para que seja firmado contrato de licenciamento, concedendo-se prioridade a empresas brasileiras. Osmar Dias acredita que seu substitutivo vai, inclusive, possibilitar a geração de recursos para um maior incremento das pesquisas agrícolas.
13/11/2002
Agência Senado
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