Instrução Normativa na Ancine simplifica e aprova projetos de forma eletrônica
Após passar por Consulta Pública, está pronta a versão definitiva da Instrução Normativa (IN) que simplifica e torna mais ágeis os procedimentos de análise de projetos na Agência Nacional do Cinema (Ancine). Publicada nesta segunda-feira (04), a IN 99, que altera a IN 22, entrará em vigor a partir do dia 18 de junho.
Também no dia 18 estará no ar o novo módulo do Sistema Ancine Digital, que permitirá ao proponente solicitar a aprovação de seus projetos de forma eletrônica. O novo sistema ajuda no preenchimento de formulários, apresentando orientações sobre a correta utilização dos mecanismos de incentivo federais, e permite o upload de documentos. O módulo será disponibilizado juntamente com o Manual do Usuário, com passo a passo para utilização do sistema.
A nova IN prevê que os projetos protocolados na Ancine até o dia 15 de junho e que ainda não tenham sido aprovados poderão ser reapresentados a partir do dia 18 de junho, usufruindo assim das novas regras. Para obter informações sobre essa opção basta enviar e-mail para [email protected] ou [email protected], contendo o nome do proponente, do projeto protocolado e o número de Salic, se houver. Os interessados em reapresentar seus projetos terão prazo para se manifestarem expressamente por meio dos endereços eletrônicos indicados em até 15 dias a partir da entrada em vigor da nova IN.
Com a nova Instrução Normativa, a aprovação é simplificada, com redução de informações prestadas nesta fase. O proponente deverá apresentar somente sinopse, argumento, estimativa de custos e documentos relativos aos direitos para a realização da obra. O prazo de aprovação diminui dos atuais 45 dias para 20 dias.
O orçamento analítico, assim como outros documentos, como Contratos de Coprodução por meio de mecanismos de fomento federais, que até então eram apresentados obrigatoriamente antes da aprovação, passam a ser solicitados na fase de análise complementar do projeto.
Entre as sugestões apresentadas durante a Consulta Pública incorporadas à IN, estão: o estabelecimento dos tamanhos mínimo e máximo do argumento; o esclarecimento de que o limite de 30% do valor do orçamento de comercialização não se aplica a projetos de finalização ou a projetos específicos de distribuição; e a aceitação de pagamento, com recursos públicos, de taxa referente à conversão da moeda no caso de execução de despesas para o projeto no exterior, por meio de cartão de crédito.
Fonte:
Ancine
04/06/2012 19:25
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