Jucá anuncia suspensão de instrução normativa que disciplina a pesca de emalhe



O líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), comunicou ao Plenário, nesta segunda-feira (3), a suspensão por 120 dias da Instrução Normativa 166/2007, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que disciplina a pesca de emalhe, modalidade de pesca que utiliza redes em formato retangular que ficam presas com flutuadores e pesos. Segundo o senador, a medida vinha sendo criticada por pequenos pescadores por trazer "graves transtornos ao setor".

A instrução normativa limita, por exemplo, a altura das redes de emalhe de superfície e de fundo, com vistas a proteger as populações marítimas ameaçadas de extinção. Também determina que sejam definidas as áreas e os períodos de restrição para a atividade de pesca de emalhar.

De acordo com o senador, será constituído um grupo de trabalho com representantes do setor produtivo da pesca de emalhe industrial, artesanal e dos trabalhadores, com o objetivo de debater e acordar as medidas necessárias ao ordenamento da atividade, bem como à proteção do meio-ambiente.

- Tentaremos construir uma solução, a exemplo do que fizemos com os pescadores de lagosta - disse Jucá, em referência a entendimento recentemente firmado quando uma outra instrução normativa proibiu a utilização de redes na captura dos crustáceos.

Jucá informou ainda que o Ibama revogou os artigos 6º e 7º da instrução normativa - conforme foi pleiteado pelo Conselho Nacional de Agricultura e Pesca (Conepe).O artigo 6º da IN 166/2007 estabelecia que "as embarcações permissionadas, com comprimento total, igual ou superior a 15 metros deverão levar, em 30% de todas as viagens, um observador de bordo devidamente treinado para a coleta de informações referentes à operação de pesca e captura de espécies-alvo".

O artigo 7º, por sua vez, determinava que "as embarcações da pesca industrial com rede de emalhar de superfície, atualmente permissionadas, terão um prazo máximo de dois anos para mudar oficialmente de modalidade de pesca, sendo que após este período o uso deste petrecho não mais será permitido".

Conforme o artigo 8º da mesma medida, após o período de 120 dias durante o qual o efeito da instrução estará suspenso, ficará limitada a concessão de novas permissões para atuação da pesca de emalhar de superfície e de fundo.



03/09/2007

Agência Senado


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