Instrução normativa define padrões de sementes de grandes culturas
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou na quarta-feira, 19 de setembro, a Instrução Normativa (IN 45/2013), que estabelece padrões de produção e comercialização para garantir a identidade e a qualidade de sementes de grandes culturas. A proposta de atualização ficou em consulta pública por oito meses no site do ministério.
A normativa abrange mais culturas do que a anterior e as regras passam a valer também para o amendoim, o arroz preto, o arroz vermelho, aveia branca e aveia amarela, canola, centeio, cevada, ervilha, gergelim, mamona, juta, linho, painço, tabaco e outras espécies de grandes culturas não contempladas com padrão específico.
De acordo com o coordenador de Sementes e Mudas do Mapa, André Felipe Peralta, produtores e representantes das Comissões de Sementes e Mudas de vários estados contribuíram para o texto final. “A norma vale para a safra 2013/14 tendo em vista que poucas sementes foram para o campo até agora”, explicou.
Com as novas regras o produtor é o responsável quanto à garantia da ausência ou da presença de semente adventícia de Organismo Geneticamente Modificado (OGM) em lote de semente de cultivar nacional. As penalidades no que diz respeito às infrações estão previstas no Decreto 5.153 de 23 de julho de 2004. O valor máximo da multa pode chegar a 250% do valor comercial do produto fiscalizado.
Segundo Peralta, a fiscalização é feita mediante planejamento estratégico, amostragem, denúncia ou suspeita de irregularidade. “As mudanças visam também atualizar alguns valores que o próprio segmento sementeiro julgou necessário”, ressaltou.
Anteriormente, em junho, o Mapa já havia concluído mais duas ações visando maior regulação do mercado agrícola brasileiro. No dia 27 foi divulgada uma lista de 21 culturas agrícolas que serão monitoradas em relação à quantidade de resíduos de praguicidas e contaminantes para o ano safra 2013/2014.
No início do mês, foi lançado o Manual de Coleta de Amostras do PNCRC em produtos de Origem Vegetal, com as diretrizes técnicas que devem ser seguidas durante a coleta de amostras que serão analisadas pela Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários.
Fonte:
Ministério da Agricultura
20/09/2013 19:34
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