Ancine coloca em Consulta Pública Instrução Normativa da Lei 12.485/2011
A Agência Nacional do Cinema (Ancine) aprovou nesta semana Minuta de Instrução Normativa (IN) geral que regulamentará dispositivos da Lei 12.485/2011 relativos à Comunicação Audiovisual no Serviço de Acesso Condicionado (Seac) substituto dos atuais serviços de TV Paga.
O texto está aberto para Consulta Pública até o dia 3 de março. Ele também será enviado ao Senado, para que seja avaliado pelo Conselho de Comunicação Social.
A Instrução Normativa tem o objetivo de promover a competitividade e a pluralidade no mercado audiovisual, fortalecer as programadoras e produtoras brasileiras, em especial as independentes, e ampliar o acesso dos espectadores a mais conteúdos e canais brasileiros.
Para que a participação da sociedade e dos agentes econômicos seja ainda melhor aproveitada, a Ancine disponibilizou também um questionário com perguntas específicas sobre três pontos: normatização dos limites de tempo de publicidade na programação; regras para reprises de conteúdos, e condicionamentos e parâmetros de compensação no caso de transferência de obrigações de veiculação de conteúdos brasileiros entre canais de programação de uma mesma empresa programadora.
Para acessar o questionário clique aqui
Visando assegurar a sustentabilidade da indústria audiovisual brasileira e a ampliação do acesso da população aos conteúdos produzidos no País, a nova instrução define, entre outros, os conceitos de horário nobre, espaço qualificado e produção independente.
Segundo Manoel Rangel, diretor-presidente da Ancine, “a fixação do conceito de produtor independente é fundamental para garantir o espaço de exibição da produção independente na TV paga, como determina a Lei 12.485. O espírito da lei é fomentar a produção audiovisual nacional.”
De acordo com a IN, obras audiovisuais que constituem espaço qualificado são aquelas, seriadas ou não, dos tipos ficção, documentário, animação, reality show, videomusical e de variedades realizada fora de auditório. Enquanto que os canais de espaço qualificado são aqueles que, no horário nobre, veiculem obras audiovisuais de espaço qualificado em mais da metade da grade de programação. O horário nobre, nos canais direcionados para crianças e adolescentes, será das 11h às 14h e das 17h às 21h; para os demais canais, das 19h às 24h.
Sobre o cumprimento das obrigações de veiculação de conteúdo brasileiro pelas programadoras nos canais de espaço qualificado, no mínimo 3h30 semanais dos conteúdos veiculados no horário nobre deverão ser brasileiros e constituir espaço qualificado, sendo que no mínimo metade deverá ser produzido por produtora brasileira independente.
Acesse o texto completo da Instrução Normativa
Fonte:
Ancine
19/01/2012 20:43
Artigos Relacionados
Instrução Normativa na Ancine simplifica e aprova projetos de forma eletrônica
Instrução normativa define padrões de sementes de grandes culturas
Instrução normativa estabelece critérios para indenização de terras quilombolas
Jucá anuncia suspensão de instrução normativa que disciplina a pesca de emalhe
Portaria coloca em consulta pública as normas para conservas de sardinha
Anatel coloca proposta do Plano Geral de Metas de Competição em consulta pública