Instrução normativa estabelece critérios para indenização de terras quilombolas



O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou na edição desta quarta-feira (20), do Diário Oficial da União, instrução normativa que estabelece critérios e procedimentos para a indenização de benfeitorias construídas em terras públicas que sejam território quilombola. O objetivo é a desocupação de áreas quilombolas por pessoas que não pertençam a esse grupo.

Entre os critérios para a indenização das benfeitorias, de acordo com a Instrução Normativa 73, de 17 de junho de 2012, está o de que a pessoa ocupe uma área até quatro módulos fiscais, não tenha empregados permanentes, sendo permitido o auxílio eventual de terceiros, e resida no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo ao imóvel.

A ocupação da área deve ainda ter sido identificada por levantamento fundiário, nos termos do Artigo 10, Inciso 2, da Instrução Normativa 57/2009. O documento estabelece procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, titulação e registro das terras ocupadas pelos remanescentes de comunidades quilombolas.

Uma vez constatado que as áreas ocupadas por remanescentes dos quilombolas são de propriedade dos estados, do Distrito Federal, ou dos municípios, fica determinado que o Incra deverá unir esforços e recursos, mediante convênios e acordos, para a solução de problemas relacionados às indenizações.

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Fonte:

Agência Brasil



20/06/2012 18:36


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