Isentos e microempresas pagarão 10% de IR sobre ganhos com ações



O Senado aprovou medida provisória que permite a pessoas físicas e jurídicas isentas do Imposto de Renda, ou sujeitas ao modelo Simples de declaração de rendimentos, pagarem 10% de alíquota do IR incidente sobre os ganhos líquidos com ações, sem alienação, em 2001. De acordo com a MP, o pagamento poderia ser feito até o dia 1º de janeiro deste ano.

O cálculo do imposto a pagar terá como base a diferença, para mais, do valor médio da ação na Bolsa de Valores de São Paulo em dezembro de 2001 (ou no mês mais próximo, caso não tenha havido pregão em dezembro) e seu custo médio de compra. A Secretaria da Receita Federal vai divulgar relação com os preços das ações negociadas pela Bolsa de Valores de São Paulo em dezembro.

A MP inclui mecanismos para evitar pressões de venda em dezembro, como forma de fugir do aumento da alíquota de 10% para 20%. Os fundos fechados de pensão ficam isentos da Contribuição sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre os ganhos obtidos a partir de janeiro de 2002. A proposta vai agora à sanção presidencial.



23/04/2002

Agência Senado


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