JEFFERSON PÉRES ALERTA PARA A QUEBRA DISFARÇADA DA ESTABILIDADE



O senador Jefferson Péres (PSDB-AM) alertou hoje (dia 30) para a quebra disfarçada da estabilidade prevista na proposta de reforma administrativa. Ele afirmou que a colocação do servidor em disponibilidade, com vencimentos proporcionais , "é uma forma esperta de quebra da estabilidade". Na opinião do parlamentar, se essa iniciativa entrar em vigor, "vai ficar muito fácil para um governante atingir adversários políticos".

Conforme o senador, por esse dispositivo, o administrador público poderá praticamente demitir o servidor, extinguindo o seu cargo e colocando-o em disponibilidade com apenas 10% dos vencimentos. Lembrando que a estabilidade é uma tradição de mais de 60 anos, garantida desde a Constituição de 1934, ele explicou que, mais que uma garantia do servidor, é um instituto de interesse do serviço público, porque garante a independência funcional diante de agentes públicos temporários e contra perseguições e humores de chefes.

Na opinião de Jefferson Péres, a flexibilização da estabilidade prevista no projeto para os casos de insuficiência de desempenho ou excesso de quadro de pessoal significa na prática a quebra da estabilidade. Ele comentou que seria razoável incluir a insuficiência de desempenho como mais uma das causas de demissão, desde que isso fosse precedido de processo administrativo, assegurado o pleno direito de defesa.

O senador apontou, porém, o fato de que o projeto fala em ampla defesa, mas omite a necessidade do processo administrativo, o que "torna a ampla defesa uma farsa". Jefferson sustentou que o processo legal de defesa do servidor está consagrado na Constituição, sendo um instituto supra-legal que ampara uma garantia fundamental do cidadão contra o arbítrio.

Referindo-se ao excesso de quadro, justificado pela necessidade de adequação do Orçamento à Lei Rita Camata, Péres apresentou a seguinte questão: "Como se pode admitir que um servidor que ingressou por concurso público perca sua garantia por ação de um governante que não quis agir com austeridade?". A seu ver, é fundamental definir-se quais seriam os critérios para essa demissão.



30/01/1998

Agência Senado


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