João Alberto preserva metas fiscais do governo na LDO para 2003
O relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2003, senador João Alberto Souza (PMDB-MA), decidiu preservar as metas fiscais traçadas pelo governo para o próximo exercício financeiro, rejeitando todas as emendas, entre as 1.163 apresentadas, que visavam mexer naqueles números. O senador também decidiu preservar os mecanismos que vão possibilitar a compensação recíproca entre os orçamentos fiscal e da seguridade social e o orçamento das estatais, para permitir a elevação de gastos em setores prioritários.
O parecer do senador e o substitutivo ao texto original enviado ao Congresso pelo Executivo deverão ser analisados em reunião, nesta terça-feira (25), a partir das 14h30, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso .
João Alberto disse ter achado mais prudente manter, no anexo de metas fiscais da LDO para 2003, o resultado primário fixado no projeto, com um superávit equivalente a 2,8% do Produto Interno Bruto (PIB), sendo 2,25% (R$ 31,997 bilhões) no orçamento fiscal e da seguridade social, e 0,55% do PIB (R$ 7,82 bilhões) no Programa de Dispêndios Globais (PDG) das empresas estatais federais.
Ele explicou que manteve a comunicação entre os dois orçamentos federais para que suas metas superavitárias possam se compensar. Se o excedente em relação ao valor de referência ocorrer no PDG das estatais, o governo poderá compensar redução equivalente na meta de resultado dos orçamentos fiscal e da seguridade, e vice-versa. "Ou seja, desde que mantido o compromisso com a meta consolidada para a União, o esforço fiscal poderá ser redistribuído entre orçamento e PDG, segundo a evolução das finanças públicas", esclareceu o relator.
No seu parecer, o relator disse ter tido um cuidado especial com as obras públicas com indícios de irregularidades. "Como em anos anteriores, as obras com indícios de irregularidades graves poderão receber recursos da União, porém, a execução dos contratos ou subtrechos em que foram identificados indícios ficará suspensa até a adoção de medidas saneadoras e posterior liberação pelo Congresso Nacional". Conforme o senador, isso vai aprimorar o projeto original, além de conceder à Comissão Mista de Orçamento poder terminativo para suspender a execução de uma determinada obra.
João Alberto também acrescentou que o Tribunal de Contas da União (TCU) deverá, obrigatoriamente, encaminhar à comissão subsídios sobre as obras fiscalizadas relativos à conveniência de sua continuação ou paralisação e pronunciar-se conclusivamente sobre o saneamento das irregularidades.
24/06/2002
Agência Senado
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