João Claudino propõe isenção de IR para portadores de doenças reumatológicas auto-imunes
Projeto apresentado pelo senador João Vicente Claudino (PTB-PI) propõeisenção do Imposto de Renda para os rendimentos de aposentados ou pensionistas que sofram de doenças reumatológicas auto-imunes crônicas. O projeto estabelece ainda dedução de 50%do Imposto de Renda de trabalhadores portadores das mesmas doenças. A matéria encontra-se sob exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde tem como relator o senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO).
O autor pondera que as doenças reumatológicas auto-imunes são incuráveis e têm causas desconhecidas. Seus portadores têm de tomar medicamentos diariamente para aliviar as dores e melhorar sua qualidade de vida.
Essas doenças são caracterizadas pela reação do sistema imunológico da pessoa ao próprio corpo, gerando processos inflamatórios que podem ocasionar a destruição, a perda da função ou o comprometimento do órgão ou parte do corpo atingida. As pessoas doentes têm febre, fadiga intensa e anemia.
O projeto lista 13 doenças reumatológicas auto-imunes cujos portadores poderão obter a isenção ou redução do Imposto de Renda. São elas: a síndrome de Sjögren, artrite reumatóide, lúpus eritematoso sistêmico, esclerodermia, doença mista do tecido conjuntivo, espondilite ancilosante, polimiosite, dermatomiosite, policondrite recidivante, poliarterite nodosa, granulomatose de Wegener e síndrome de Behcet.
O artigo 6º da Lei 7.713/88 já prevê a isenção de IR para aposentados e pensionistas portadores de várias doenças, entre elas Aids, cegueira, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doença de Parkinson.
26/12/2007
Agência Senado
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