João Costa apresenta projeto para regulamentar adoção de bebê ainda em gestação



Os artigos do projeto do novo Código Penal (PLS 236/2012) que tratam do aborto foram criticados em Plenário nesta quinta-feira (18) pelo senador João Costa (PPL-TO). O senador anunciou a apresentação de projeto de lei regulamentando a adoção do nascituro. Dessa forma, a gestante que quiser doar o seu filho antes do nascimento poderá fazê-lo; seria uma tentativa de impedir o aborto.

O senador informou que pediu a especialistas um parecer sobre a questão. Em seus pareceres, os professores Hélsio Maciel e França Madeira, da Universidade de São Paulo (USP), e o professor Pierangelo Catalano, da Universidade de Roma La Sapienza, defenderam que, no sistema jurídico atual, os direitos do nascituro começam com a concepção.

Tanto o Código Civil, em seu artigo 2º, quanto a Constituição, em seu artigo 5º deixam claro o direito à vida a partir da concepção é tratam o aborto como crime doloso. Já no anteprojeto do Código Penal em discussão no Senado, alertou João Costa, os artigos 125 a 127 qualificam como criminosas quatro condutas de aborto, mas o artigo 128 lista situações em que a conduta antes considerada criminosa ou abortiva deixa de ser considerada crime.

Entre esses condutas estão se houver risco à vida ou à saúde da gestante; se a gravidez resultar de algum tipo de violência sexual; se comprovada a anencefalia do feto; ou quanto o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida extrauterina. Há ainda uma última opção, no caso de vontade da gestante, até a 12ª semana da gestação.

- É como se com uma mão se criasse o crime de aborto e a um só tempo, com a outra mão, esse crime fosse desfeito – reprovou o senador, argumentando que, excluída a hipótese de risco à vida da gestante, as demais excludentes do crime de aborto se baseiam em “casuísmos”.

Para combater esses casuísmos, o senador defendeu seu projeto de lei que assegura à gestante a oportunidade de dar seu filho para adoção ainda na gestação.

- Se ela tem receio de que o nascituro, agora criança já nascida, vai sofrer pela falta de dinheiro, pela falta de uma boa condição de vida, ela pode dar esse nascitura à adoção; possibilitar a adoção dessa criança que não nasceu, mas que já tem vida, que já tem organismo, que já tem corpo - explicou.

Para o senador, no Brasil, a criação de novas causas excludentes da ilicitude do crime de aborto é a prova de que os ativistas pró-aborto buscam, a exemplo do que tem sido feito em outros países, uma aproximação da cultura da morte e, consequentemente, o afastamento da cultura da vida. Além disso, ponderou, a interrupção da gravidez, ainda que realizada por um especialista, em um bom hospital, representa grave intervenção no organismo da gestante.



18/04/2013

Agência Senado


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