JONAS PINHEIRO DEFENDE JUROS MAIS BAIXOS PARA AGRICULTORES



O senador Jonas Pinheiro (PFL-MT) voltou a defender a diminuição dos juros bancários para os agricultores brasileiros das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Para ele, os juros agrícolas estão insuportáveis e vêm sufocando os produtores, com reflexos negativos no abastecimento interno. Vice-presidente da Comissão Mista que analisa a Medida Provisória sobre os fundos constitucionais, o senador disse que esta irá se reunir somente depois das eleições de outubro. Ele acredita que a comissão irá aprovar a diminuição dos juros para os agricultores, bem como beneficiar todos os empresários que solicitaram empréstimos junto aos fundos, inclusive os da área de turismo e agro-indústria.
Jonas Pinheiro estranha que enquanto os agricultores das regiões mais ricas do país pagam empréstimos que giram em torno de 8,75% ao ano, os produtores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste são obrigados a contrair os mesmos empréstimos entre 9% a 16%. "Com esses juros altos ninguém agüenta", afirmou.
O caminho para conseguir a diminuição desses juros, conforme observou, é a Comissão Mista. O senador entende que a medida provisória que trata dos fundos constitucionais de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste não satisfaz na sua atual concepção, pois prejudica os agricultores que buscam recursos desses fundos para contrair empréstimos. A MP, reeditada pelo Executivo pela 24ª vez, tem por objetivo também renegociar as dívidas dos que contraíram empréstimo desde 1988, ano em que os fundos constitucionais foram criados.
Os fundos constitucionais foram criados para financiar os setores produtivos das três regiões mais pobres do país. A intenção do governo, conforme explicou Jonas Pinheiro, tinha por base diminuir as diferenças regionais. Foram criados, desta forma, o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), o Fundo Constitucional do Nordeste (FNE) e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). A Constituição determina que a União é obrigada a destinar 3% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os referidos programas.

13/09/2000

Agência Senado


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