Jorge Viana diz que fundos de fomento às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste precisam baixar juros



O senador Jorge Viana (PT-AC) destacou nesta quarta-feira (23) a necessidade de o governo rever os juros de financiamentos concedidos com dinheiro dos fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. No Plenário, ele fez um apelo para que os ministérios da Integração e Fazenda reduzam os encargos financeiros desses financiamentos, principalmente agora que o próprio governo federal costurou a diminuição dos juros ao consumidor brasileiro.

- Esses três fundos são hoje base da economia da Amazônia e a possibilidade de crescimento da região Nordeste e do Centro Oeste. Estamos tendo a redução dos juros nos bancos oficiais e privados, mas estou pedindo que a presidente [Dilma Rousseff] mude os juros desses fundos, porque agora, com os juros menores dos bancos, os dos fundos não estão tão atrativos.

A lei federal que regulamenta os financiamentos dos fundos constitucionais (Lei 10.177/2001) estabelece juros de 4% a 14% ao ano, dependendo do tipo de investimento que será feito.

Jorge Viana ressaltou que os bancos privados resistiram a baixar os juros, e por sugeriu que apenas os oficiais ou estaduais recebam, por exemplo, os depósitos judiciais. Nessa linha, o senador saudou a aprovação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do projeto que estabelece a aplicação de depósitos judiciais em bancos estaduais ou, na falta desses, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil (PLC 24/12).

A matéria foi aprovada pela CCJ na manhã desta quarta-feira (22) e agora deve seguir para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A aprovação na CCJ se deu em meio ao debate de se abrir a possibilidade de bancos privados receberem os depósitos.

- Os depósitos judiciários ficam na rede oficial de bancos, que são os que estão colaborando com o Brasil e puxando essa mudança extraordinária nos percentuais das taxas de juros – sentenciou Jorge Viana.

O PLC resgata a possibilidade de o Poder Judiciário dos estados e do Distrito Federal voltar a investir depósitos de cidadãos envolvidos em causas na Justiça. Solucionada a questão judicial, uma parte dos rendimentos obtidos seria liberada para aplicação em melhorias na estrutura física e na capacitação de servidores não só do Judiciário, mas também do Ministério Público, das Defensorias Públicas e das Procuradorias-Gerais de Justiça.



23/05/2012

Agência Senado


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