JOSAPHAT MARINHO COMEÇA ESCLARECENDO AS DÚVIDAS



A votação hoje (dia 26)do projeto deCódigo Civil foi iniciada com o relator-geral, senador Josaphat Marinho (PFL-BA), fazendo uma exposição esclarecedora da matéria, a fim de sanar dúvidas apresentadas por alguns senadores. Depois de agradecer a "magnamidade" das palavras dirigidas a seu trabalho, ele esclareceu, por exemplo, que para uma parcela considerável da população brasileira virgindade ainda significa honra.

Referia-se ao artigo que prevê o casamento do menor incapaz para evitar o cumprimento de pena criminal ou para resguardar a honra da mulher que não atingiu a maioridade. A senadora Emília Fernandes (PTB-RS) contestou o artigo, dizendo que não considera que virgindade tenha a ver com honra, e argumentando que "se quer preservar a mulher, o Código não pode dizer que perda de virgindade é perda de honra".

O relator explicou que o pensamento moderno há de ser respeitado, mas há uma parcela da sociedade brasileira que ainda considera que o casamento preserva a honra da menor de idade que perdeu a virgindade. "E a lei tem que seguir a média do pensamento coletivo", ensinou ele. O senador Jefferson Peres (PSDB-AM) aparteou para dizer que concordava com o pensamento de Emília Fernandes, mas reconhecia que não é essa média do pensamento da população.

Josaphat respondeu também ao questionamento da senadora sobre a necessidade de a menor de 16 anos ter que pedir autorização aos pais para casar-se, quando a mesma exigência não é feita para o homem. Ele disse que esse dispositivo ajusta-se ao reconhecimento da maioridade civil aos 18 anos. Na ocasião, o senador Esperidião Amin (PPB-SC) pediu ao relator que acatasse sua emenda relativa ao direito de compromisso, instituto destinado a regular litígios nas relações contratuais entre pessoas.

Sobre a sugestão do senador Jefferson Péres para dar uma linguagem mais moderna, capaz de facilitar o acesso da população ao código, o relator explicou que isso será feito na redação final do texto. Também esclareceu que, pelo novo texto, a mulher grávida, impossibilitada de sustentar-se, poderá solicitar pensão seis meses antes e seis meses depois do parto. Outro esclarecimento: a menoridade cessa para quem colar grau em curso de ensino superior. Isso porque a lei deve prever a existência do aluno excepcional, que pode diplomar-se antes de atingir a maioridade civil.

Questionado pelas senadoras Júnia Marise (PDT-MG) e Emília Fernandes, Josaphat Marinho afirmou ter concluído pela inconveniência de uma pessoa, aos 21 anos, poder adotar, como permite o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disse que a adoção é um ato definitivo e irrevisível, devendo exigir maturidade de quem o faz. Ele informou ter-se inspirado no Código português para fixar a idade mínima para adoção em 25 anos. E foi elogiado pelo senador Carlos Patrocínio (PFL-TO). Questionado pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP), explicou que a adoção por estrangeiro fica sujeita a lei especial.

Quanto à supressão do dispositivo referente à filiação incestuosa, Josaphat Marinho disse ter optado pela supressão do artigo em decorrência de emenda dos ex-senadores Fernando Henrique Cardoso e Nélson Carneiro. Mas agora, alertado por um professor da Universidade da Bahia, reconheceu que é preocupante não regular-se a existência do filho incestuoso. "A Constituição não permite a discriminação entre filhos, mas é preciso abrir o caminho para o reconhecimento dessa existência, não apenas para fins de alimentos, mas para todos os direitos", observou o senador.

Ele considerou interessante a observação do senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) sobre a necessidade de permitir-se que o companheiro da união estável possa promover a interdição do outro, em caso, por exemplo, de enfermidade mental. Mas disse que a união estável ainda é uma figura nova no direito brasileiro. Na parte do Código referente aos direitos de vizinhança, Josaphat Marinho explicou que o prédio situado em terreno inferior não pode obstar o curso das águas que vêm do prédio superior.

O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) contestou o artigo que prevê a defesa armada da posse por meios próprios, alegando que isso é anacrônico e empecilho na execução da reforma agrária. "É importante que se afirme o primado da vida sobre a propriedade", sustentou ele. O relator explicou que o Código dispõe sobre o direito de propriedade em caráter permanente e em situação de normalidade. "Resolvido o problema da reforma agrária, não há por que admitir-se regras especiais no uso e ocupação da terra", ensinou ele.

Por sua vez, o senador Humberto Lucena (PMDB-PB) questionou o termo "atualização monetária", presente no Código, dizendo que o Brasil agora tem uma moeda estável. O relator esclareceu que referiu-se a atualização de valores monetários, os quais são passíveis de ocorrer a qualquer momento, com a mudança de circunstâncias econômicas e sociais.



26/11/1997

Agência Senado


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