JOSÉ IGNÁCIO PROPÕE AGILIZAR PROCESSOS JUDICIAIS DE PENAS LEVES



Para agilizar as decisões judiciais em casos de delitos de menor gravidade, o senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) apresentou projeto de lei aperfeiçoando a substituição de penas de reclusão por prestação de serviços. "A proposta permite ao juiz aplicar penas alternativas diretamente, sem passar pelo estágio de determinar uma pena privativa de liberdade", explica.Segundo o senador, o artigo 44 do Código Penal, que criou as chamadas "penas restritivas de direitos", representou uma experiência pioneira de grande alcance social. "Ficou aberto o caminho para que o juiz evitasse a detenção em casos de crime culposo (sem intenção) ou delitos de menor gravidade. Assim, as penitenciárias ficaram menos congestionadas e os condenados puderam pagar sua dívida com a sociedade prestando-lhe bons serviços".O projeto prevê, ainda, a possibilidade do período de reclusão cumprido ser levado em consideração quando o juiz determinar a extensão das penas alternativas, seja de prestação de serviços, interdição temporária de direitos ou limitação de fim de semana. "Da mesma forma, fica aberta a possibilidade do juiz deduzir o período já cumprido, se a pena for reconvertida em privativa de liberdade. Isso acontece quando o condenado não cumpre as restrições que lhe foram impostas", explica José Ignácio. O projeto encontra-se na Consultoria Legislativa do Senado, depois que o senador Pedro Simon (PMDB-RS) solicitou sua tramitação em anexo com o projeto nº 111, de sua autoria, estabelecendo condições mais abrangentes para que o juiz aplique as penas alternativas. Em especial, ele abre espaço para que o réu possa ter direito ao beneficio, mesmo que tenha sido condenado por crime doloso (intencional), desde que sem agravantes.Para Simon, o juiz precisa observar os antecedentes do réu, tais como seu grau de periculosidade, situação profissional e endereço certo e reparação financeira à vítima. O projeto limita o benefício das punições alternativas aos condenados a cumprir pena privativa de liberdade em regime aberto ou semi-aberto. Depois da deliberação da Consultoria, o projeto poderá reiniciar sua tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde o senador Romeu Tuma (PFL-SP) já foi designado relator.

25/09/1998

Agência Senado


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