José Nery defende revisão da Lei de Anistia
O senador José Nery (PSOL-PA) apoiou nesta quinta-feira (7) a revisão da Lei da Anistia para evitar que esta seja usada para inocentar responsáveis por atos de tortura durante o regime militar (1964-1984). O parlamentar manifestou-se em razão dos debates recentes sobre a revisão, à qual é favorável inclusive o ministro da Justiça, Tarso Genro.
- A Lei da Anistia não incorporou o perdão para os torturadores. A reação das forças conservadoras, inclusive dos militares da reserva, é sintomática nas feridas abertas que precisam ser expostas e tratadas. Crime de tortura é crime hediondo, crime contra a Humanidade. Não pode haver perdão, tem que haver punição - disse o senador paraense.
Segundo ele, a Lei da Anistia foi uma importante conquista do povo brasileiro e que se viabilizou quando ocorreu "o enfraquecimento da ditadura militar". Mas, na opinião de Nery, os militares acabaram se beneficiando de uma brecha da legislação que tratava de crimes conexos para também serem anistiados.
O parlamentar do PSOL explicou que o debate que está sendo realizado no Brasil é influenciado pela postura dos países vizinhos que passaram igualmente pela experiência de regimes políticos traumatizantes no mesmo período.
No ano de 2005, a Corte Suprema de Justiça da Argentina considerou que eram incompatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos as leis que impediam o julgamento de violações cometidas no regime ditatorial, o que abriu a possibilidade de julgamento de militares por crimes praticados durante a repressão. Igual procedimento teve a justiça chilena. Tratamentos semelhantes teriam se dado no Uruguai e no Peru, conforme Nery.
O senador fez questão de mencionar alguns conceitos de tortura previstos em acordos internacionais ou elaborados por figuras destacadas. A convenção contra tortura e outros tratamentos ou penas cruéis e degradantes, subscrita e ratificada pelo Brasil, com força de lei, define tortura da seguinte forma: "qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa a fim de obter, dela ou de terceira pessoa, informações ou confissões; de castigá-la por ato que ela ou terceira pessoa tenha cometido ou seja suspeita de ter cometido; de intimidar ou coagir esta pessoa ou outras pessoas; ou por qualquer motivo baseado em discriminação de qualquer natureza; quando tais dores ou sofrimentos são infligidos por um funcionário público ou outra pessoa no exercício de funções públicas, ou por sua instigação, ou com o seu consentimento ou aquiescência".
Em 1994, o então cardeal de São Paulo, dom Paulo Evaristo Arns, escreveu sobre a tortura no prefácio do livro "O dossiê dos mortos e desaparecidos políticos no Brasil": "tocar nos corpos para machucá-los e matar. Tal foi a infeliz, pecaminosa e brutal função de funcionários do Estado em nossa pátria brasileira, após o golpe militar de 1964".
07/08/2008
Agência Senado
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