José Nery protesta contra decisão da AGU sobre atos de tortura durante a ditadura
O senador José Nery (PSOL-PA) disse, nesta terça-feira (4), considerar "aviltante" a posição da Advocacia-Geral da União (AGU) de "defender pessoas como o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Ustra", que responde por abusos que teria cometido quando comandou o Doi-Codi (órgão da ditadura), durante o regime militar.
Ao julgar processo que responsabiliza os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel por morte, tortura e desaparecimento de 64 pessoas durante a ditadura, a AGU afirmou, em parecer, que atos de tortura praticados na ditadura foram perdoados pela anistia.
- As denúncias contra este cidadão [Ustra], conhecido à época como Major Tibiriçá, são inúmeras. Acusado de torturar pessoalmente os presos políticos com requintes de crueldade, o coronel é responsabilizado pela tortura de mais de 502 pessoas e pela morte de, no mínimo, outras 64 - assinalou.
Nery disse que o Brasil está sendo convocado pela Comissão Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), a responder se a Lei de Anistia, aprovada em 1979, é extensiva aos que cometeram o crime de tortura. A comissão questiona o entendimento dado pela AGU sobre o perdão a torturadores.
Manifestando "profundo pesar" pela postura da AGU, o senador citou a Lei de Tortura, de 1997, que considera inafiançável e insuscetível de graça ou anistia esse tipo de crime. Ele também citou a Constituição brasileira que, em seu artigo 5º, inciso XLIII, estabelece que a lei considere crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia a prática da tortura.
Na avaliação de Nery, comparar atos praticados por grupos armados que lutaram contra a ditadura com a ação de uma instituição militar durante um regime de exceção - a exemplo do que fez o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que, ao rebater críticas da ministra chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, à decisão da AGU, lembrou que terrorismo também é crime inafiançável - "é uma tese que não encontra fundamento na realidade". Para ele, não há amparo legal nem moral para o parecer da AGU.
04/11/2008
Agência Senado
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