JUCÁ PROPÕE INDISPONIBILIDADE DE BENS
O senador Romero Jucá (PSDB-RR) apresentou projeto de lei propondo a indisponibilidade de bens do responsável por dinheiros, bens e valores públicos, pelo Tribunal de Contas da União, mediante decisão de plenário, no início ou no curso de qualquer procedimento de apuração, quando houver indícios da impossibilidade de ressarcimento ao Erário dos danos em apuração. O projeto foi enviado à Comissão de Constituição e Justiça que terá decisão terminativa.Jucá reconhece que a Lei Orgânica do TCU já autoriza o Tribunal a decretar a indisponibilidade de bens dos suspeitos de improbidade administrativa, mas argumenta que "a falta de normas processuais hábeis para a concretização da sanção talvez explique o fato de essa medida jamais ter sido aplicada por aquela Corte".O projeto especifica os casos em que a indisponibilidade de bens deverá ser decretada. "Ela se dará quando houver indícios documentalmente comprovados de lesão aos cofres públicos por atos de improbidade administrativa, aplicação irregular de dinheiros públicos, dilapidação do patrimônio nacional, corrupção ou práticas assemelhadas, nos seguintes casos: I) nos processos de prestação ou tomada de contas;II) nos casos detectados pelo Tribunal em sua ação fiscalizatória;III) nos julgamentos de contas".No projeto, Jucá prevê que a indisponibilidade de bens também poderá ser decretada quando houver indícios de que o responsável poderá ausentar-se, visando a elidir o ressarcimento, tentar alienar bens que possui ou hipotecá-los, bem como transferir ou tentar transferir a titulação dos bens para terceiros.Em seu projeto, Jucá propõe que o TCU, depois de decretar a indisponibilidade dos bens, deverá dar publicidade ao ato comunicando imediatamente ao registro público de imóveis e demais instituições que processem registros de transferências de bens, conforme o caso, determinando que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a constrição legalmente imposta.
05/07/1999
Agência Senado
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