RELATÓRIO PROPÕE QUE CPI TENHA PODERES DE DECRETAR INDISPONIBILIDADE DE BENS



Nos capítulos destinados a sugestões e recomendações gerais, do relatório final da CPI do Judiciário, está incluída a proposta de alteração na Constituição para que as comissões parlamentares de inquérito tenham poderes acautelatórios e, portanto, possam decretar a indisponibilidade de bens. Como nem todos os senadores concordaram com a opinião do relator, senador Paulo Souto (PFL-BA), o presidente Ramez Tebet (PMDB-MS) resolveu que o pensamento de cada senador contrário fosse incluído também no relatório.O primeiro a se posicionar contra a sugestão para que as CPIs passem a dispor de poderes para decretar indisponibilidade de bens foi o senador Jefferson Péres (PDT-AL). Em vez disso, ele propôs que seja alterada a legislação para que as comissões parlamentares de inquérito possam estipular um prazo para que o Judiciário se posicione sobre o pedido de indisponibilidade em caráter de urgência. O senador Pedro Simon (PMDB-RS) concordou com a sugestão e pediu que fosse feito, em nome da CPI, um apelo à Câmara dos Deputados para que o projeto que prioriza as investigações das conclusões apresentadas por comissões parlamentares de inquérito e os processos envolvendo funcionários e administradores que tratem com dinheiro público tenha sua tramitação agilizada. Ele também propôs a unificação dos processos policial e judicial.Já os senadores Maguito Vilela (PMDB-GO) e Geraldo Althoff (PFL-SC) posicionaram-se favoráveis a que a CPI tenha plenos poderes para cumprir o seu papel. Eles argumentaram que, por funcionar em caráter de excepcionalidade, as comissões parlamentares de inquérito também têm que dispor de poderes excepcionais para merecer credibilidade e respeitabilidade. O senador Djalma Bessa (PFL-BA) discordou. Ele observou que a CPI tem caráter investigatório e não pode julgar.Outra das sugestões apresentadas no relatório final da CPI foi a elaboração de uma nova lei que discipline as atividades das comissões parlamentares de inquérito, de acordo com as decisões do Supremo Tribunal Federal. A matéria disciplinaria, entre outros assuntos, os poderes das CPIs. Também consta das recomendações gerais a instituição do controle externo do Poder Judiciário e a elaboração de uma nova lei que defina os crimes de responsabilidade.

25/11/1999

Agência Senado


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