Valor mínimo para reexame de causas perdidas pelo poder público dependerá do ente federativo
O relator do projeto do Código de Processo Penal (CPC), senador Valter Pereira (PMDB-MS), apresentou novo formato para a denominada "remessa necessária". Ela é o instrumento de proteção ao erário pelo qual todas as causas acima de determinado valor são sempre encaminhadas a reexame nos tribunais estaduais ou federais quando o desfecho na primeira instância é desfavorável ao ente público envolvido.
Pelo texto original (PLS 166/10), esse piso seria elevado dos atuais 60 salários mínimos (R$ 30,6 mil) para mil salários mínimos (R$ 510 mil). No substitutivo , o relator sugeriu faixas diferenciadas para municípios, estados e Distrito Federal e, por fim, para a União.
Os tribunais são hoje abarrotados de causas que sobem para reexame obrigatório, mesmo quando o ente público não apresenta contestação. A medida de proteção acaba sendo uma das causas do congestionamento da Justiça. Por isso, a comissão de juristas que elaborou o projeto original sugeriu a elevação do valor para a "remessa necessária". No entanto, atendendo a apelos de dirigentes de pequenos municípios, normalmente sem procuradorias estruturadas capazes de evitar lesões ao erário, Valter Pereira optou pelas faixas diferenciadas.
Para haver reexame obrigatório, as causas em que os municípios e entidades vinculadas sejam parte terão de envolver valor acima de 100 salários mínimos (R$ 51 mil). Quando estados e Distrito Federal estiverem envolvidos, assim como os seus entes, o valor subirá para o piso de 500 salários mínimos (R$ 255 mil). Se uma das partes for a União ou suas entidades, o piso será de mil salários mínimos (hoje R$ 510 mil) - o valor antes sugerido para todos os entes federativos.
Pontos sensíveis
Ao se reunir para votar o substitutivo do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), na próxima terça-feira (30), às 15h, a comissão especial de senadores decidirá sobre as novidades, como o novo formato do sistema de "remessa necessária. De acordo com Valter Pereira, o substitutivo foi concebido com a intenção de refletir o "pensamento médio" de todos os segmentos interessados. Como assinalou ao apresentar seu relatório, na quarta-feira (24), nenhum dos "pontos sensíveis" do projeto original ficou sem ajustamento.
Com as alterações, o senador disse que pretendeu solucionar o que chamou de "pontos de estrangulamento" durante a fase de consultas sobre o projeto. Disse que alguns temas foram alvo de repetidas críticas em todos os canais abertos pela comissão especial para ouvir a sociedade - desde audiências públicas até a coleta de sugestões pela internet, além de colaborações técnicas mais abrangentes de órgãos e instituições do Judiciário e dos segmentos da advocacia e da academia convidados a colaborar.
Redução de recursos
Valter Pereira (PMDB-MS) afirma que, no essencial, foram mantidas sem mudanças as inovações do texto da comissão de juristas, presidida pelo ministro Luis Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ficou mantida, por exemplo, a orientação geral para redução do número de recursos que hoje os advogados podem apresentar para questionar procedimentos e decisões ao longo dos processos. O excesso de recursos écomumente apontado como uma das principais causa da morosidade judicial. Fux estima que o tempo para o desfecho das ações poderá ser reduzido em mais da metade da duração atual.
Demanda repetitivas
Foi igualmente preservado um dos mais comentados pontos do projeto original: o "incidente de demandas repetitivas", para a solução das chamadas demandas de massa. Quando julgado o incidente, o mesmo resultado será aplicado nas instâncias inferiores a processos com o mesmo teor.
Definido por Valter Pereira como a "cereja do bolo" do projeto, esse instrumento reduzirá o grau de insegurança jurídica normalmente associada a temas controversos e que, ao mesmo tempo, envolvem grande quantidade de processos, sujeitos a decisões conflitantes dos juízes de primeiro grau.
A admissão do incidente permitirá desobstruir mais rapidamente os canais da Justiça porque os processos, quando levados aos tribunais superiores, acabam de todo modo recebendo decisão uniforme. Se já existisse na lei, o "incidente de demandas repetitivas" poderia ter sido ativado para causas de grande alcance popular no passado, como os processos para a reposição dos planos econômicos em salários, rendimentos das cadernetas de poupança e nas contas do FGTS.26/11/2010
Agência Senado
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