JUIZ CLASSISTA PODE SER APOSENTADO PELO REGIME DA PREVIDÊNCIA SOCIAL



O projeto de lei do Senado que enquadra os juízes classistas temporários, como segurados, no Regime Geral da Previdência Social foi enviado à apreciação da Câmara dos DeputadosA proposição, de autoria do senador Fernando Bezerra (PMDB-RN), recebeu aprovação em caráter terminativo na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nos termos de parecer do relator, senador Waldeck Ornelas (PFL-BA). A medida revoga o regime especial de aposentadoria dos juízes classistas temporários, que hoje é garantido pela lei 6.903.

Com a extinção do regime especial, os juízes classistas serão equiparados aos trabalhadores autônomos, tornando-se segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social. A proposta também assegura aos suplentes de juízes classistas a possibilidade de filiação, na qualidade de segurado facultativo, ao regime da Previdência.

Fernando Bezerra explica, na justificação da matéria, que os juízes classistas, nos termos da Constituição vigente, não se submetem às normas gerais do Estatuto da Magistratura. Segundo o senador, eles assumem o cargo sem a aprovação em concurso público e não se sujeitam aos princípios rígidos que regem a carreira dos magistrados e, por isso, "a concessão de aposentadorias especiais a estes representantes classistas representa uma prerrogativa incompatível com a natureza da função ocupada".

- A lei 6.903 veio estabelecer normas que privilegiam esses juízes temporários, concedendo-lhes direitos semelhantes aos dos juízes togados e vitalícios. Desconheceram-se, dessa forma, as diferentes funções, competências e responsabilidades que fazem com que togados e temporários pouco tenham em comum, no que diz respeito à atividade jurisdicional - acrescentou Fernando Bezerra.



17/11/1997

Agência Senado


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