CCJ DISCUTE JUIZ CLASSISTA NA PRÓXIMA 4ª FEIRA



Por solicitação da senadora Emilia Fernandes (PDT-RS), os membros da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) concordaram em transferir para a próxima quarta-feira (dia 14) a apreciação do parecer do senador Jefferson Péres (PDT-AM) favorável, nos termos de substitutivo, à proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada em 1995 pelo então senador Gilberto Miranda que tem como finalidade a extinção da figura do juiz classista. A matéria voltou à comissão por força de requerimento aprovado no ano passado pelo plenário, de autoria do então ex-senador Josaphat Marinho, para reexame da matéria. Na reunião realizada nesta quarta-feira (dia 7), a senadora questionou o arquivamento de emenda constitucional de sua autoria, já que um requerimento solicitando tramitação conjunta com a do então senador Gilberto fora aprovado pelo plenário. "A nosso ver, não pode a Presidência anular a decisão do plenário que aprovou requerimento (nº 626/98), para tornar sem efeito a tramitação em conjunto, destinando ao arquivo", disse Emilia.O relator contestou a argumentação da senadora com base no que estabelece o Regimento Interno do Senado. A solução conciliadora foi apresentada pelo senador José Eduardo Dutra (PT-SE), e em razão disso Emilia reapresentou à tarde sua PEC, e em seguida entrou com requerimento pedindo apensamento à proposta de Gilberto Miranda. "Se tudo der certo, as duas matérias serão relatadas conjuntamente na próxima quarta-feira", afirmou na reunião o presidente da CCJ, senador José Agripino (PFL-RN). AVALIAÇÃO DE POLICIAIS Na mesma reunião, a CCJ aprovou parecer do relator, senador Romeu Tuma (PFL-SP), pelo acolhimento de duas emendas de plenário a substitutivo a projeto de lei da Câmara dos Deputados que institui a avaliação psicológica periódica, em períodos não superiores a cinco anos, para os policiais civis e militares, e dos corpos de bombeiros militares. Uma das emendas, de autoria do senador Romero Jucá (PSDB-RR), suprime item segundo o qual a avaliação psicológica poderá recomendar demissão por incompatibilidade com a atividade policial. A outra, de iniciativa do senador Ronaldo Cunha Lima (PMDB-PB), retira do projeto o artigo 6º, que revoga disposições em contrário. Lembra Ronaldo, na justificação, que a emenda visa adequar a redação do substitutivo à Lei Complementar nº 95/98, que trata das elaboração das leis. Segundo o seu art. 9º, quando for necessário a cláusula de revogação, esta deve indicar expressamente as leis ou disposições legais revogadas.Romeu Tuma destacou que o servidor policial, segundo pesquisas internacionais, tem a profissão "mais estressante do mundo". Por esta razão, segundo Tuma, "não seria justo que, após ter ingressado com pleno estado mental e psicológico e ter sido submetido a novo exame antes do término do estágio probatório, esteja o servidor sujeito a novo processo demissório, pois com certeza os desvios apresentados serão em decorrência do serviço, de forma direta ou indireta" . O projeto voltará ao plenário, para votação.

07/04/1999

Agência Senado


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