COMISSÃO EXTINGUE A FIGURA DO JUIZ CLASSISTA



Por 14 votos a 4, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou hoje (dia 22) substitutivo do senador Jefferson Péres (PSDB-AM) a proposta de emenda constitucional do senador Gilberto Miranda (PFL-AM) que extingue a figura do juiz classista nos Tribunais Regionais do Trabalho e no Tribunal Superior do Trabalho, e a mantém apenas nas Juntas de Conciliação e Julgamento.

A CCJ acolheu, por 9 votos a 8, emenda do senador José Eduardo Dutra (PT-SE) que considera honorífico (sem remuneração) o cargo de juiz classista nas juntas. A proposta inicial, de Miranda, pretendia extinguir a figura do juiz classista em todas instâncias. A matéria será ainda submetida a dois turnos de discussão e votação no plenário do Senado.

Na mesma reunião, a CCJ aprovou parecer do senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES) favorável a projeto de lei da Câmara que cria a Escola Superior do Ministério Público da União. Aprovou ainda parecer do senador Ramez Tebet (PMDB-MS) favorável a projeto de lei da Câmara que altera a legislação para adaptá-la à nova orientação constitucional sobre a admissão de professores, técnicos e cientistas estrangeiros pelas universidades e pelas instituições de pesquisa científica e tecnológica federais. Pelo projeto, a contratação de estrangeiros se dará em obediência ao Regime Jurídico Único.

Também foi aprovado, em segundo turno, substitutivo da senadora Regina Assumpção (PTB-MG) a projeto que cria a série Documentos Histórico-Culturais, a ser editada sob a coordenação da Subsecretaria de Edições Técnicas do Senado Federal.

Ainda na reunião desta quarta-feira, o presidente da CCJ, senador Bernardo Cabral (PFL-AM), concedeu vista coletiva a propostas de emenda à Constituição dos senadores Sérgio Machado (PSDB-CE) e Humberto Lucena (PMDB-PB), que pretendem restabelecer a apreciação de propostas de emenda constitucional em sessões conjuntas.

DÍVIDA PAULISTA

Bernardo Cabral também concedeu vista coletiva a parecer do senador José Bianco (PFL-RO) a projeto de resolução do Senado que autoriza o estado de São Paulo a contratar operação de refinanciamento de dívidas do estado. O saldo da dívida é de aproximadamente R$ 50 bilhões, os juros são de 6% ao ano, e o prazo, de 30 anos.

O projeto foi encaminhado à CCJ diante da dúvida sobre a constitucionalidade da inclusão do valor de R$ 1,7 bilhão no montante da dívida do estado que está sendo negociada para ser assumida pelo governo federal no âmbito do Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal dos Estados, porque esse valor está vinculado ao desvio de recursos financeiros arrecadados mediante a colocação de títulos mobiliários no mercado para o pagamento de precatórios, conforme apurou a CPI dos Títulos Públicos.

Em seu parecer, Bianco concluiu pela constitucionalidade e juridicidade do projeto que autoriza a renegociação da dívida do estado de São Paulo, com a exclusão da importância de R$ 1 bilhão 549 milhões 926 mil 724 reais e 15 centavos, referentes aos recursos obtidos com a emissão de títulos a maior em relação aos efetivamente pagos.

22/10/1997

Agência Senado


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