Juiz estadual que atuar em causas federais poderá receber gratificação de representação
Juízes estaduais que, por delegação, estejam desempenhando funções de magistrado federal em qualquer tipo de causa deverão sempre receber uma gratificação mensal que corresponderá a 16% do subsídio de juiz federal. É o que propõe projeto de lei do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT) que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Na Justiça Eleitoral, de responsabilidade da União, uma gratificação de representação já vem sendo paga aos juízes estaduais desde o início dos anos 90. São eles que, em grande medida, respondem pelas funções de juiz nas causas eleitorais em primeira instância.
Pelo PLS 298/2012, os juízes serão também beneficiados no exercício de competência federal, nos termos do parágrafo do artigo 109 da Constituição Federal, parágrafo 3º. O dispositivo determina que sejam processadas e julgadas na Justiça Estadual (foro do segurado ou beneficiário) as causas de interesse da Previdência e segurados, no caso de ausência de vara da Justiça Federal na comarca.
A Constituição também admite edição de lei para possibilitar que outras causas sejam processadas e julgadas pela Justiça Estadual, diante da inexistência de vara federal na comarca.
“Trata-se de situação similar à da Justiça Eleitoral e impõe-se, em nome da isonomia, assegurar vantagem equivalente a esses magistrados”, defende o senador.
Baixa cobertura
Blairo Maggi esclarece na justificação que, com varas instaladas em apenas 241 dos 5.564 municípios brasileiros, a Justiça Federal não consegue sozinha garantir o acesso a quem precisa demandar contra a União. Segundo ele, isso ocorre especialmente nas questões com grande número de ações e ainda pulverizadas por todo o país, como no campo da Previdência Social.
De 2007 a 2011, por exemplo, conforme o senador, as varas estaduais responderam, em média, por 58% das ações originárias que resultaram em recursos recebidos pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região relacionadas a questões previdenciárias.
Ainda sem relator designado, o projeto poderá receber emendas até esta quinta-feira (16). A decisão na CCJ será terminativa, o que poderá determinar, caso seja aprovada, seu envio para exame na Câmara dos Deputados sem passagem pelo Plenário, a não ser por força de recurso.
Blairo registrou o projeto na semana passada, antes de se licenciar do mandato, que passou a ser exercido por Cidinho Santos, também do PR.
15/08/2012
Agência Senado
Artigos Relacionados
Juiz estadual poderá receber gratificação por exercício de jurisdição federal
Juízes federais atacam gratificação eleitoral
Advogado não deve atuar em tribunal onde tiver juiz parente
Servidores federais que trabalham em região de fronteira poderão ter gratificação
Senado aprova gratificação para servidores federais em região de fronteira
Servidores federais da região serrana do Rio terão antecipação de parcela da gratificação natalina