Juiz estadual poderá receber gratificação por exercício de jurisdição federal



Juízes estaduais que atuarem em causas de competência da Justiça Federal poderão ter direito ao recebimento de gratificação no valor mensal equivalente a 16% da remuneração de um juiz federal. A medida está prevista no PLS 298/2012, do senador Blairo Maggi (PR-MT), pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.

O autor explica que apenas uma pequena parcela dos 5.564 municípios brasileiros conta com vara federal, sendo que, na maioria dos municípios, cabe ao juiz estadual, no exercício de jurisdição federal delegada, a responsabilidade de garantir acesso à Justiça a quem pretende acionar a União.

Para exemplificar, Blairo Maggi conta que mais da metade dos recursos em processos previdenciários que tramitam em tribunais regionais federais são provenientes das justiças estaduais.

“As dimensões gigantescas deste país, somadas à nossa realidade social, só poderiam ser efetivamente contornadas com a atribuição de competência federal aos juízes de Direito das comarcas em que estão domiciliados os segurados e beneficiários da previdência social”, observa o autor do projeto.

Blairo conta ainda que situação semelhante ocorre na Justiça Eleitoral, na qual a jurisdição, também federal, é exercida por juízes estaduais. No entanto, ele observa que, nesses casos, a magistratura estadual já recebe gratificação correspondente a 16% do subsídio de juiz federal.

Com o projeto, Blairo quer conferir isonomia a todo juiz estadual que exercer competência federal por delegação. O relator, senador Gim (PTB-DF), apresentou voto favorável ao texto.



02/01/2014

Agência Senado


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