Advogado não deve atuar em tribunal onde tiver juiz parente



Com base em relatório do senador Demostenes Torres (PFL-GO), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou parecer favorável ao projeto de lei da Câmara que altera o Estatuto da Advocacia de modo a impedir que advogados que sejam cônjuges ou parentes até o terceiro grau de juízes ou desembargadores atuem nos tribunais onde seus parentes sejam membros.

- A medida é moralizante para evitar o tráfico de influência de advogados que tenham parentesco com juízes. É notório que advogados que tenham esse parentesco têm facilidade maior para obter sentenças favoráveis - afirmou o relator. Ele explicou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manifestaram-se favoravelmente ao mérito e à constitucionalidade da medida.

O relator afirmou que pretendia emendar a proposta para proibir juízes ou desembargadores de advogar após a aposentadoria, mas preferiu aprovar a proposta da Câmara como está, para que não haja a necessidade de nova análise da matéria pelos deputados. Assim, depois de analisada pelo Plenário, caso seja aprovada, a proposta já poderá seguir para a sanção presidencial.

-Não obstante a existência de regras processuais que impedem a atuação de magistrados em processos nos quais figurem parentes como partes ou como advogados, tem-se verificado a ocorrência de eventos em que, apesar da legalidade formal da atuação desses parentes de magistrados, não se considera ética a forma do exercício de sua advocacia-, afirma o deputado Wilson Santos (PSDB-MT), autor do projeto.



07/05/2003

Agência Senado


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