Juízes serão responsabilizados criminalmente pela superlotação nos presídios
O juiz de Execução vai passar a ser responsabilizado criminalmente pela superlotação dos presídios sob sua competência. Isso é o que propõe novo texto da Reforma do Sistema Penitenciário Nacional e da Lei de Execução Penal, aprovado nesta quinta-feira (21) pela Comissão Mista de Segurança do Congresso Nacional, em reunião presidida pelo senador Íris Rezende (PMDB-GO). Também foi aprovado, por consenso, artigo que proíbe o desnudamento do preso em público, quando da necessidade excepcional de revista íntima corporal. O preso também não poderá ser acorrentado ou amarrado.
O projeto, elaborado por um grupo de trabalho e apresentado à comissão pelo deputado Marcos Rolim (PT-RS) prevê, também, a inviolabilidade da correspondência para o presidiário, o que significa que a revista será feita na sua presença.
O presidiário poderá, também, receber em sua cela qualquer livro de "natureza literária, moral ou religiosa", independentemente do acesso ao acervo da biblioteca do estabelecimento. Poderá também manter em sua cela fotos, pôsteres, cartas, diário ou textos próprios, sem prejuízo das revistas.
Ao responsabilizar o juiz pela superlotação, o que se quer, disse o deputado Rolim, é acelerar uma saída para o problema da superlotação dos presídios. O artigo 61 da proposta diz que compete ao juiz de execução fixar, anualmente, com base na lei, o número máximo de presos em cada um dos estabelecimentos penitenciários sob sua competência.
Adiante, o artigo 85, também aprovado nesta quinta-feira, determina que "o estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com sua estrutura e finalidade, não podendo ser excedido, em nenhuma hipótese, sob pena de crime de responsabilidade da autoridade responsável por esse ato".
Os juízes terão um prazo de três anos para adequar os presídios da sua responsabilidade à lotação correta. Para isso, poderão rever as penas dos casos de crimes leves, de modo a abrir mais vagas nos presídios, ou ainda usar de penas alternativas para novos condenados de baixa periculosidade.
O senador Íris Rezende, que foi ministro da Justiça, disse que o Fundo Penitenciário possui muitos recursos e que, em dois anos, será possível acelerar em muito a construção de novos presídios em todo o país. Também foi aprovado dispositivo obrigando os presídios a manterem espaço adequado e seguro para a realização de audiências eventualmente demandadas pelo Judiciário.
O preso terá direito ainda, segundo o texto da reforma aprovada, a dormir no escuro, se assim o quiser. Atualmente, segundo o deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), a prática é manter acesa dentro da cela uma lâmpada de 100 velas, o que torna impossível o repouso do presidiário.
Prevê ainda a nova reforma que, à exceção dos pontos de vigilância dos presídios, não será permitido o porte de armas nem depósito de armamentos no seu interior.
Na próxima terça-feira, às 17h, a comissão volta a se reunir, para discutir mais três pontos da proposta de mudança na Lei de Execuções Penais: os artigos 204 e 205 (revista de visitantes dos presídios), e o 112-B (progressão do regime penal para crimes hediondos). O grupo que cuidou desse tema, relatado por Rolim, é formado ainda pelo senador Lúcio Alcântara(PSDB-CE) e pelos deputados Wilson Santos (PSDB-MT) e Nair Lobo (PMDB-GO).
21/03/2002
Agência Senado
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