JÚLIO CAMPOS PROPÕE LIMITES À PRESTAÇÃO DE TRABALHO COOPERADO
O senador Júlio Campos (PFL-MT) apresentou projeto de lei que impõe limites à prestação de trabalho cooperado. A proposição dá nova redação ao parágrafo único do artigo 442 da CLT, para explicitar que só será admitida a inexistência de vínculo de emprego se a prestação do serviço cooperado não ofender a legislação específica.
Ele argumenta, na justificação do projeto, que o legislador generalizou a prestação desse trabalho ao estabelecer naquele dispositivo, sem qualquer restrição, que "não existe vínculo empregatício entre a sociedade cooperativa e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela".
Júlio Campos afirma que aredação atual do citado parágrafo permite fraudes à legislação trabalhista, principalmente ao artigo 3º, segundo o qual toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador é considerado empregado.
- Embora não fosse a intenção do legislador a generalização deste tipo de prestação de serviço, a medida surtiu efeito maléfico, com proliferação de cooperativas de todos os tipos e finalidades, com o intuito de, tão-somente, burlar a legislação trabalhista, desonerando-se do pagamento de encargos sociais - diz o senador.
Júlio Campos lembra ainda que o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Almir Pazzianotto, em artigo publicado no Correio Braziliense, apontou diversos problemas existentes na prestação de serviço cooperado, alertanto para o fato de que a Justiça do Trabalho tem considerado nulos os contratos de serviços cooperativados que evidenciam a ocorrência de fraude, desvirtuam ou impedem a aplicação da legislação trabalhista.
18/08/1997
Agência Senado
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