JÚLIO QUER AMPLIAÇÃO DE DESCONTOS NO IMPOSTO DE RENDA PARA SAÚDE E EDUCAÇÃO



Projeto de lei propondo o aumento do limite deduzível do imposto de renda dos gastos com educação para R$ 3 mil, quando a faixa de alíquota do contribuinte for de 15%, e para R$ 2 mil, quando estiver acima desse percentual, foi apresentado pelo senador Julio Campos (PFL-MT). Com a proposição, o contribuinte passa a poder declarar também despesas com material escolar, livros didáticos e técnicos, além demedicamentos - com prescrição e nota fiscal - próteses dentárias, aparelhos e próteses ortopédicos.

Atualmente, só é permitido declarar a aquisição de medicamentos, se realizada quando houver hospitalização. De acordo com o senador, não há razão plausível para impedir a dedução se o remédio tiver receita médica e nota fiscal. "Para o fisco, tanto faz o contribuinte adquirir medicamentos quando estiver hospitalizado, como quando os comprar numa drogaria", argumenta.

Em sua justificação, Júlio Campos sustenta que a aquisição de aparelhos ortopédicos, cadeiras de rodas, pernas e braços mecânicos, serviços de enfermagem e radiológicos - que, conforme o projeto, poderá ser abatida pelas pessoas físicas -, não são gastos supérfluos. " O contribuinte que efetua este tipo de despesas abre mão de suas reservas financeiras, comprometendo parte do próprio salário para o atendimento de exigências indispensáveis à própria saúde ou de seus dependentes", pondera.

Embora considere "injustificável" a impossibilidade de descontar a despesa total com educação, o senador preferiudesdobrar essa dedução por faixa de renda (hoje é igual para todos os contribuintes) e ampliar o limite atual. Ele pondera que sua proposição não objetiva estabelecer nenhum privilégio, ao contrário, "trata-se de medida de justiça fiscal e social."

- Tanto a saúde quanto a educação se inserem no conjunto dos direitos sociais de cada cidadão e, claro, no conjunto de deveres do estado, competindo ao poder público cumprir tais deveres, de forma direta e indireta," conclui o senador.

A proposição também permite a dedução de gastos com saúde resultantes da aquisição de óculos e lentes de contato, aparelhos de marcapasso e coletes ortopédicos. Quantos à deduções com educação, a proposição também contempla despesas com a compra de aparelhos audiovisuais.



29/08/1997

Agência Senado


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