JÚLIO CAMPOS PEDE CORREÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOAS FÍSICAS



O senador Júlio Campos (PFL-MT) defendeu a necessidade de a Receita Federal promover a correção da tabela de recolhimento na fonte do imposto de renda de pessoas físicas. A seu ver, o governo não pode ter um peso e duas medidas: "se a correção monetária continua a incidir sobre a Ufir - o que sinaliza o reconhecimento pelo governo da existência de inflação - deve incidir também sobre a tabela de recolhimento na fonte do imposto de renda, de forma a enquadrar as diversas faixas de rendimento conforme seu efetivo poder aquisitivo".

Ele destacou, que no ambiente econômico anterior, de constante desvalorização da moeda, o uso de instrumentos de indexação monetária era uma necessidade vital para o conjunto de agentes produtivos e para o próprio Estado. No entanto, na nova conjuntura, a prática da indexação tornou-se, na sua opinião, inconveniente e concorre para o desprestígio da moeda nacional, pois reflete a existência de expectativa inflacionária.

Segundo Júlio Campos, as autoridades da Receita Federal justificam a não-correção da tabela, desde janeiro de 1996, por não haver mais inflação e os trabalhadores não terem recebido aumentos salariais nesse período. Argumentou o senador, entretanto, que embora "algumas categorias de trabalhadores estejam sem receber reajuste, a maioria dos empregados pela iniciativa privada recebeu aumento nos últimos dois anos". Assim, entende que uma categoria que não obteve reposição salarial sofreu perda de poder aquisitivo, devendo a incidência do IR sobre seus rendimentos reduzir-se, proporcionalmente, por meio da correção da tabela.

- Quando se trata de seus créditos, o governo faz questão da atualização, quando se trata de incluir o contribuinte em uma faixa de taxação correspondente a sua renda real, o governo não permite que a correção incida, pois sem correção a renda fica sobrevalorizada e a tributação incide mais pesadamente - afirmou.



30/10/1997

Agência Senado


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