Simon quer fixar prazo de 60 dias para restituição de Imposto de Renda



A restituição do Imposto de Renda pago antecipadamente em valor superior ao devido poderá ser feita no prazo de 60 dias após a entrega da declaração à Receita Federal. A medida está prevista no projeto de lei nº 131/2004, de autoria do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que se encontra na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), para decisão terminativa, à espera da indicação de um relator.

Caso a restituição seja efetuada após o fim do prazo de dois meses, estabelece o projeto, incidirão sobre o montante a ser pago juros de mora de 1% ao mês ou fração. Além disso, o imposto a ser restituído será acrescido de juros calculados com base no mesmo índice utilizado para atualização dos créditos da União, a partir do primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao ano-base.

Na justificação da proposta, Simon considera suportável para o contribuinte e administrável para o governo o prazo de 60 dias para o pagamento da restituição, uma vez que em países desenvolvidos, menciona, a restituição acontece no momento da declaração, deixando-se a verificação e a auditoria fiscal -para o momento oportuno-.

O senador observa, ainda, que muitos contribuintes acabam recorrendo a instituições financeiras para obter o adiantamento do valor da restituição. Quando a Receita Federal atrasa a restituição, recorda, esses contribuintes ficam em dificuldades financeiras para cumprir os compromissos assumidos com os bancos e são obrigados a pagar juros de mercado, enquanto os seus créditos são corrigidos por índices menores.

-Por essas razões, afirmamos que é de inteira justiça fixar-se um prazo para que a Receita Federal devolva, principalmente ao assalariado, o que é legitimamente seu, por ser fruto de seu trabalho diário e que lhe é inapelavelmente descontado, ao fim de cada mês-, diz Simon na justificativa de seu projeto.



14/06/2004

Agência Senado


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