Justiça concede medida cautelar favorável a Jader



A juíza Rosileide Maria Cunha Barros, da 21ª Vara Cível de Belém, concedeu medida cautelar de produção antecipada de provas favorável ao senador Jader Barbalho (PMDB-PA), contra o Ministério Público (MP) do Pará e o Banpará. A medida determina que os documentos que compõem o procedimento extrajudicial, realizado pelo Banco Central (BC), e a nota técnica produzida pela 5ª Turma do Patrimônio Público do MP, que foram a público recentemente, sejam anexados ao processo judicial que corre na Justiça paraense.

O parlamentar, presidente licenciado do Senado, alega que "está havendo manipulação dos dados em prejuízo de sua imagem, e criação de informações e dados que não existem entre os documentos analisados pelo Ministério Público".

Jader solicitou à juíza que toda a documentação constante das investigações do BC sobre o caso Banpará seja analisada por perito judicial, permitindo uma maior transparência da documentação.

A medida cautelar determina ainda a preservação de todas as peças do processo, sujeitas ao sigilo bancário. "As peças trazidas com a (ação) inicial deverão estar condicionadas em envelopes lacrados, preservando-se o caráter sigiloso das informações contidas no pedido, cujo acesso será restrito às partes", diz o despacho da magistrada.

24/08/2001

Agência Senado


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