Justiça considera legal método de divulgação de resultados do Enem



A Advocacia-Geral da União (AGU) provou na Justiça a legalidade do método utilizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) para divulgar as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A ação reverte a decisão que obrigava a liberação do acesso individual aos cartões de respostas, provas objetivas e redações digitalizadas.

Procuradores federais e advogados da União explicaram que, desde 1995, o modelo utilizado para fazer a correção do Enem é a Teoria de Resposta ao Item (TRI), que divide as questões em grupos (fáceis, médias e difíceis) com pontuação específica. Além disso, o método conta o padrão de respostas do aluno, não apenas a quantidade de acertos. 

De acordo com a AGU, o Enem não é um concurso e os alunos se submetem voluntariamente às provas, não disputando qualquer vaga. Na verdade, eles participam de processo de avaliação que tem como objetivo analisar a qualidade do ensino médio do País.

A Advocacia-Geral também argumentou que a decisão da liberação aos cartões de resposta poderia gerar atrasos em todo calendário de realização do exame, prejudicando 1 milhão de estudantes que concorrem a uma vaga no Programa Universidade para Todos (ProUni) e 1,5 milhão que utilizam o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para ingressar em universidades públicas. 

A Defensoria Pública da União havia conseguido liminar que obrigou o Inep a alterar o edital do Enem para registrar nova informação sobre o processo de divulgação dos resultados.

O relator do caso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou os efeitos da liminar, evitando prejuízos no cronograma e métodos de divulgação estipulados pelo Inep. A matéria voltará a ser analisada pela Turma do Tribunal.

 

Fonte:
AGU



03/08/2011 16:35


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