Justiça garante comida e lonas a famílias acampadas em GO



A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a distribuição de cestas básicas e lonas de plástico para família de trabalhadores rurais acampados no estado de Goiás. O Ministério Público Federal (MPF) tentou suspender o recebimento da ajuda concedida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária na região (Incra).

O MPF ajuizou Ação Civil Pública alegando que a autarquia agrária em Goiás não dispõe de cadastro atualizado e confiável de todos os candidatos aptos a serem assentados no Programa Nacional de Reforma Agrária. A Justiça de primeiro grau concedeu o pedido, determinando a elaboração, em até 90 dias, de cadastro real das áreas ocupadas em todo o Estado e o cadastro dos cidadãos que atendam aos requisitos legais necessários à inclusão na lista de potenciais beneficiários da reforma agrária. A decisão também proibiu a distribuição de cestas básicas e lonas plásticas aos assentados, sob pena de multa de R$ 100 mil ao Instituto e de R$ 10 mil aos dirigentes do órgão.

Os procuradores federais defenderam que a decisão paralisava totalmente o processo de reforma agrária em Goiás. Segundo eles, não seria possível a elaboração imediata do cadastro de todas as parcelas irregularmente ocupadas no curto prazo de 90 dias.

De acordo com as procuradorias, para cumprir a determinação em tão pouco tempo, seria preciso demandar que toda a estrutura de servidores e de orçamento disponível na Superintendência do Incra se voltasse apenas a esta finalidade, inviabilizando as demais ações da autarquia.

Cestas básicas

Nesse caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região estendeu o prazo para cumprimento das medidas para 180 dias. Como não foi apreciado o pedido de suspensão da medida liminar no que se refere ao não fornecimento de alimentos e lonas aos acampados, os procuradores da AGU recorreram da decisão alertando para o risco dos alimentos adquiridos ficarem estragados. Segundo eles, a Companhia Nacional de Abastecimento esclareceu que produtos como "farinha de mandioca, arroz, óleo de soja, macarrão, leite de vaca, açúcar e feijão vencerão em dezembro de 2013".

No recurso, os procuradores federais defenderam que a suspensão da distribuição de cestas básicas e lonas plásticas às famílias de acampamentos no estado é medida "desprovida de razoabilidade e proporcionalidade", capaz de colocar em risco a sobrevivência de centenas de pessoas que necessitam de alimentos para saciar a fome diária, principalmente no período de inverno e de chuvas, enquanto esperam pela terra para dela retirarem seu sustento.

A Sexta Turma do TRF da 1ª Região acolheu os argumentos da AGU, suspendendo a proibição de distribuição tanto de alimentos e de lonas às famílias rurais pelo Incra.

Atuaram no caso a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, a Procuradoria Federal no Estado de Goiás e da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte:

Advocacia-Geral da União



08/10/2013 15:25


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